
IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 28 de dezembro de 2022 | Edição nº 1581 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.434/2022, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A TAXA DE COLETA DOMICILIAR DE LIXO, PARA O EXERCÍCIO FISCAL DE 2023, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
ANGELA MARIA BUSNARDO, Prefeita Municipal De Pirangi/SP, no uso de suas atribuições legais, especialmente dos Incisos VI e XVI, do Artigo 40 da Lei Orgânica do Município, e ainda observada as disposições constantes do parágrafo 2°, do artigo 97, da Lei Federal nº 5.172/66 - CTN, c/c. a Lei Complementar Municipal nº 1.709/2005 - CTM, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar Municipal nº 1811/2007, de 29/06/2007;
CONSIDERANDO que o "caput" e §1°, do Artigo 174 do Código Tributário do Município, prevê que a base de cálculo é o custo do serviço que será rateado entre os imóveis beneficiados, orçado para o exercício de seu lançamento, tomando como referência a média mensal das despesas com a sua prestação durante o primeiro semestre do exercício anterior, atualizado conforme os índices do INPC do IBGE, ou outro índice que vier substituí-lo, apurados nesse período;
CONSIDERANDO que o §2° do artigo 174 do Código Tributário do Município de Pirangi prevê que o custo para o exercício de lançamento será encontrado mediante a multiplicação do valor médio mensal pelo número de meses em que o serviço será prestado durante o exercício de lançamento;
CONSIDERANDO que os parágrafos 3° e 4° do artigo 174 do CTM diz que o valor orçado do custo do serviço será dividido entre os beneficiários; a cada módulo imobiliário atendido, de até 250,00 metros quadrados, será cobrado o serviço pela coleta do lixo acondicionado em embalagem de até 80 litros; encontrado pela divisão pela quantidade total de módulos, obtendo o valor unitário para cada módulo imobiliário que compreende a extensão da área do imóvel servido, independentemente da parte edificada, não podendo o valor da taxa exceder ao valor correspondente a 05 (cinco) módulos;
CONSIDERANDO que a despesa do 1° semestre de 2022 totalizou R$ 402.637,69 (quatrocentos e dois mil, seiscentos e trinta e sete reais e sessenta e nove centavos) e divido por 6 meses, resultou no valor mensal de R$ 67.106,28 (sessenta e sete mil, cento e seis reais e vinte e oito centavos), aplicado a correção INPC/IBGE (5,6119%), teremos R$ 70.872,22 (setenta mil, oitocentos e setenta e dois reais e vinte e dois centavos), que levado a 12 (doze) meses totaliza finalmente R$ 850.466,61 (oitocentos e cinquenta mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e um centavos), havendo hoje no Município 5.064 módulos, resultando no valor de R$ 167,94 (cento e sessenta e sete reais, noventa e quatro centavos) por módulo;
Faz saber que DECRETA:
Artigo 1° - O valor monetário da TAXA DE COLETA DOMICILIAR DE LIXO, a ser lançada em conjunto com o IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, para o exercício fiscal de 2023, será cobrada pela despesa efetivamente realizada no primeiro semestre do exercício de 2022, conforme previsto no artigo 174, parágrafos da Lei Complementar nº 1.709/2005 - CTM, cujo valor por módulo é de R$ 167,94 (cento e sessenta e sete reais, noventa e quatro centavos).
Artigo 2° - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2023, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pirangi/SP, 20 de dezembro de 2022.
ANGELA MARIA BUSNARDO
Prefeita Municipal
Registrado e mandado publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi/SP, na data de sua edição, nos termos doo artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
MARIA CÉLIA PIRONI ANDRADE
Diretora de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
