IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 28 de dezembro de 2022 | Edição nº 1581 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.433/2022, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.

“FIXA O VENCIMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2023.”

ANGELA MARIA BUSNARDO, Prefeita Municipal De Pirangi/SP, no uso de suas atribuições legais, especialmente dos Incisos VI e XVI, do Artigo 40 da Lei Orgânica do Município, e ainda observada as disposições e nos termos da Lei n ° 1.709/2005 - Código Tributário do Município de Pirangi/SP, faz saber que DECRETA:

Artigo 1º - Fica fixada, conforme tabela demonstrativa abaixo, os vencimentos de Imposto e Taxas Municipais, para o exercício de 2023, a saber:

a) Taxa de Licença, para Instalação, Localização, Fiscalização, Funcionamento e Licença Especial, até 28 de fevereiro de 2023;

b) Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, (ISSQN): Anual até 28 de fevereiro de 2023; Mensal: até o último dia útil do mês seguinte ao mês de referência;

c) Imposto Predial, Territorial Urbano e Taxas de Serviços Urbanos, em seis (06) parcelas vencíveis nas seguintes datas:

I - Parcela única: no dia 09/06/2023;

II - 1ª Parcela: no dia 09/06/2023;

III - 2ª Parcela: no dia 10/07/2023;

IV - 3ª Parcela: no dia 10/08/2023;

V - 4ª Parcela: no dia 08/09/2023;

VI - 5ª Parcela: no dia 10/10/2023;

VII - 6ª Parcela: no dia 10/11/2023.

Parágrafo Único - Os contribuintes que efetuarem o pagamento do Imposto Territorial e Predial à vista gozará de desconto a 5% (cinco por cento) do valor lançado, o qual vencerá no dia 10 de junho de 2023.

Artigo 2° - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2023, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pirangi/SP, 20 de dezembro de 2022.

ANGELA MARIA BUSNARDO

Prefeita Municipal

Registrado e mandado publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi/SP, na data de sua edição, nos termos doo artigo 58 da Lei Orgânica do Município.

MARIA CÉLIA PIRONI ANDRADE

Diretora de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.