IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 28 de dezembro de 2022 | Edição nº 874 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 3.544/2022, DE 28/12/2022.

Dispõe sobre a interdição de vias públicas do Balneário do Município de Rosana e dá outras providências.

SILVIO GABRIEL, Prefeito Municipal de Rosana SP, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação em vigor:

Considerando que a Lei Municipal 1590/2018, de 23/04/2018 autoriza a interdição de vias públicas do Balneário do Município na realização de eventos;

Considerando que, o Município de Rosana irá realizar eventos em comemoração à Confraternização Universal (Ano Novo), nos dias 31/12/2022 e 01/01/2023;

Considerando que, há necessidade de garantir a segurança e estruturação do evento no período das festividades;

Considerando que compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas, nos termos do inciso II do art. 24 da Lei Federal nº 9.503/1997;

Considerando as disposições do art. 3º da Lei Municipal nº 1590/2018 de 23/04/2018;

Considerando que haverá a necessidade de restrição do tráfego na via publica da área do Balneário;

D E C R E T A:

Art. 1º - Determina a interdição temporária do trânsito de veículos nos logradouros públicos do Balneário Municipal, com a finalidade de organizar a estrutura do evento e garantir segurança.

Art. 2º - A interdição abrangerá todos os veículos, sendo proibido o tráfego no Balneário Municipal, em horários determinados e nas áreas sinalizadas pelo Poder Executivo, a partir das 06h00min do dia 29 de dezembro até 06h00min do dia 02 de janeiro de 2023.

Parágrafo Único. Poderá ser autorizado o acesso de veículos, para realização de carga e descarga, ou relacionados à organização do evento, podendo permanecer por tempo determinado no Balneário Municipal.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana - SP, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de dezembro de 2022.

SILVIO GABRIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e Registrada nesta Secretaria em data supra.

ELISA CARLA BOSQUÊ

SECRETÁRIA DE ESPORTE, TURISMO E CULTURA


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