IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 28 de dezembro de 2022 | Edição nº 1352 | Ano VI
Entidade: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N. º 921, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Especial ao servidor Senhor CARLOS CÉSAR PAGOTTO.
CLEBER LUIS BRAGA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia – Olímpia Prev., no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n.º 80/2010, e
Considerando a decisão proferida no processo judicial n.º 1003702-37.2019.8.26.0400, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Olímpia, e no cumprimento de sentença n.º 0003671-29.2022.8.26.0400 c/c o Art. 40, §§3º, 4º, inciso III, e §17, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 47/2005, c/c Súmula Vinculante n.º 33, emitida pelo Supremo Tribunal Federal, Art. 57, da Lei Federal n.º 8.213/91, combinado com o Decreto n.º 3.048/98, e a Instrução Normativa n.º 77/2015; e considerando os benefícios dos Arts. 172, 178 e 179, da Lei Complementar n.º 01, de 22/12/1993, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Olímpia, Anexos da Lei Complementar n.º 138, de 11/03/2014, c/c Lei n.º 4.510, de 11/03/2020, e o Decreto n.º 7.738, de 30/03/2020, e a Lei n.º 4.702, de 08/12/2021 e o Decreto n.º 8.339, de 04/02/2022, que atualizou a tabela de vencimentos dos servidores municipais
R E S O L V E,
Art. 1.º Conceder o benefício de Aposentadoria Especial ao Senhor CARLOS CÉSAR PAGOTTO, portador do RG n.º ***.246.174-* SSP/SP e inscrito no CPF sob o n.º ***531548**, servidor efetivo no cargo de “Cirurgião Dentista”, Referência 22, com proventos calculados conforme a integralidade da média contributiva, conforme Processo do OLÍMPIA PREV n.º 107/2022, a partir de 01/01/2023, até posterior deliberação.
Art. 2.º Os proventos deverão ser reajustados pelo mesmo índice e na mesma data aplicada aos benefícios concedidos pelo Regime Geral de Previdência Social, nos termos do Art. 40, §8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, Art. 171, da Lei n.º 11.784/2008 e Nota Explicativa n.º 02/2008 CGNAL/DRPSP/SPS/MPS.
Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos a partir de 01/01/2023.
Publique-se, registre-se, afixe-se e cumpra-se.
Olímpia, em 26 de dezembro de 2022.
CLEBER LUIS BRAGA
Diretor Presidente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.