IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 28 de dezembro de 2022 | Edição nº 1352 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 8.630, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a abertura dos créditos suplementares é necessária para reforço de elementos de despesas em atividades já existentes;

Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias identificadas abaixo;

Considerando que a cobertura dos créditos suplementares se refere à anulação da dotação apresentada,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2022, em favor do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia, crédito suplementar no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:

04.00.00

Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia

04.01.00

Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

09.122.0302.1.073

MANUT. DAS ATIVIDADES DE MANUTENÇÃO DO INSTITUTO

3.1.90.11.00-01

VENCIMENTOS E VANT. FIXAS PESSOAL CIVIL

RECURSOS PRÓPRIOS

7.800,00

3.3.90.39.00-09

OUTROS SERVIÇOS TERC. PESSOA JURÍDICA

RECURSOS PRÓPRIOS

4.700,00

09.272.0302.2074

MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS DO INSTITUTO

3.1.90.01.00-18

APOSENTADORIAS

RECURSOS PRÓPRIOS

207.500,00

TOTAL

220.000,00

Art. 2.º O valor do crédito constante do Artigo 1º será coberto com a anulação da seguinte dotação:

04.00.00

Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia

04.01.00

Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

09.272.0302.2074

MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS DO INSTITUTO

3.1.90.03.00-19

PENSÕES

RECURSOS PRÓPRIOS

220.000,00

TOTAL

220.000,00

Art. 3.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores deste Decreto.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre e publique.

Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 28 de dezembro de 2022.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 28 de dezembro de 2022.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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