IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 28 de dezembro de 2022 | Edição nº 1001 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.198, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre o remanejamento de dotação orçamentária.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e com fundamento no artigo 167, VI, da Constituição Federal e 5.796, de 26 de agosto de 2021;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, no valor de R$ 51.900,00 (cinquenta e um mil e novecentos reais), com a seguinte classificação orçamentária:

FichaClassificação DespesaDescrição

Fonte de Recurso

Código Aplicação

Valor (R$)

378

02.05.04.12.361.0072.2089.3.1.91.13

Obrigações Patronais

2

261.0

17.200,00

288

02.05.02.12.122.0061.2071.3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1

200.6

3.700,00

220

02.04.01.08.244.0040.2049.3.3.90.36

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

1

510.0

4.000,00

384

02.05.04.12.365.0073.2090.3.1.91.13

Obrigações Patronais

2

272

27.000,00

Total (R$)

51.900,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão provenientes de anulação de dotações orçamentárias no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, no valor de R$ 51.900,00 (cinquenta e um mil e novecentos reais), com a seguinte classificação orçamentária:

FichaClassificação DespesaDescrição

Fonte de Recurso

Código Aplicação

Valor (R$)

221

02.04.01.08.244.0040.2049.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1

510.0

4.000,00

381

02.05.04.12.365.0073.2090.3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

2

272

27.000,00

376

02.05.04.12.361.0072.2089.3.1.90.13

Obrigações Patronais

2

261.0

17.200,00

290

02.05.02.12.122.0061.2071.3.1.91.13

Obrigações Patronais

1

200.6

3.700,00

Total (R$)

51.900,00

Art. 3º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de

2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual- LOA).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 07 de dezembro de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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