IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 28 de dezembro de 2022 | Edição nº 1001 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.220, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre o remanejamento de dotação orçamentária.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e com fundamento no artigo 167, VI, da Constituição Federal e 5.796, de 26 de agosto de 2021;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, no valor de R$ 38.242,63 (trinta e oito mil e duzentos e quarenta e dois reais e sessenta e três centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

FichaClassificação DespesaDescriçãoFonte de Recurso

Código Aplicação

Valor (R$)

640

02.08.01.04.122.0103.2141.3.3.90.30

Material de Consumo

1

110.0

8.011,00

236

02.04.03.08.244.0042.2051.3.3.90.36

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

1

510.0

2.000,00

630

02.08.01.04.122.0103.2139.3.3.90.30

Material de Consumo

1

110.0

10.631,63

1116

02.06.02.10.301.0084.2238.3.3.90.30

Material de Consumo

2

300.22

17.600,00

Total (R$)

38.242,63

Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão provenientes de anulação de dotações orçamentárias no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, no valor de R$ 38.242,63 (trinta e oito mil e duzentos e quarenta e dois reais e sessenta e três centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

FichaClassificação DespesaDescrição

Fonte de Recurso

Código Aplicação

Valor (R$)

1117

02.06.02.10.301.0084.2238.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica2300.2217.600,00

643

02.08.01.04.122.0103.2141.4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente1110.08.011,00

239

02.04.03.08.244.0042.2051.4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente1510.02.000,00

632

02.08.01.04.122.0103.2139.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica1110.010.631,63

Total (R$)

38.242,63

Art. 3º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual- LOA).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 20 de dezembro de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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