IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 28 de dezembro de 2022 | Edição nº 1260 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6063, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo a doar bem imóvel e desafetar da condição do sistema viário, de propriedade do Município de Marau, através do Programa Empreender e Crescer, em favor da Cooral Cooperativa de Transportes de Cargas Geral Ltda.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar, através do Programa Empreender e Crescer, nos termos do disposto na Lei Municipal nº 4.481, de 08 de outubro de 2009, à COORAL - Cooperativa de Transportes de Cargas Geral LTDA, para ampliação da empresa, conforme descrição abaixo:
“Área do sistema viário, com metragem de 101,45 m² (cento e um metros e quarenta e cinco decímetros quadrados), sem benfeitorias, situado na Rua José de Bortoli do Loteamento Portal do Sol, neste Município de Marau, confrontando: ao NORDESTE, na extensão de 12,00 metros, com a Gleba de COORAL - Cooperativa de Transporte de Cargas Geral LTDA; ao SUL, na extensão de 19,00 metros, com a Gleba de COORAL - Cooperativa de Transporte de Cargas Geral LTDA; e, ao NOROESTE, na extensão de 17,25 metros, com a Rua José de Bortoli, em área Comercial Industrial (ZM/ZCI).
Art. 2º O incentivo constante no presente artigo, será concedido nos termos da Lei Municipal nº 4.481/09.”
Art. 3º O imóvel descrito no artigo 1º desta Lei, destina-se à ampliação da Empresa, conforme Plano de Negócio apresentado e aprovado pela Comissão Municipal de Emprego e Renda.
Art. 4º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a desafetar da condição de sistema viário o imóvel que descrito no artigo 1°.
Art. 5° A empresa beneficiada firmará Termo de Compromisso com o Município e prestará contas ao Executivo, comprovando a destinação do imóvel de acordo com o Plano de Negócio, bem como apresentará relatório contendo os objetivos propostos e alcançados, sob pena de reversão da doação.
Art. 6º As despesas decorrentes da transferência da presente doação correrão por conta da empresa beneficiada.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Aos vinte e oito dias do mês de dezembro de 2022.
IURA KURTZ
Prefeito Municipal de Marau
YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO
Secretária Municipal de Administração
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