IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 28 de dezembro de 2022 | Edição nº 1260 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 6066, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar recursos a Associação Shobu-Kan de Karate-Do de Marau.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar o valor de R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais), à Associação Shobu-Kan de Karate-Do de Marau, tendo por objeto o ensino e prática do Karate para alunos da rede municipal de ensino em turno inverso ao da escola, pelo período de 12 (doze) meses.

Art. 2º O repasse será realizado, após a assinatura do Termo de Parceria, conforme estabelecido no cronograma de execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação do Plano de Trabalho, além de atender os requisitos da Lei Federal nº. 13.019/2014.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotação consignada a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – 27.812.0127.0017 – Apoio à promoção e realização de eventos esportivos – 33504100 – contribuições.

Art. 4º A entidade beneficiada com o repasse constante desta Lei, deverá prestar contas ao Poder Executivo da aplicação dos recursos, no prazo de até 90 (noventa) dias após o término da parceria.

Parágrafo único. Após a aprovação do relatório de prestação de contas no âmbito do Poder Executivo, será dado ciência ao Poder Legislativo.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

Aos vinte e oito dias do mês de dezembro de 2022.

IURA KURTZ

Prefeito Municipal de Marau

YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO

Secretária Municipal de Administração


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