IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 28 de dezembro de 2022 | Edição nº 1260 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6067, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo a doar bem imóvel e desafetar da condição de área institucional, de propriedade do Município de Marau, através do Programa Empreender e Crescer, em favor da empresa Guilherme Bordignon e Cia Ltda.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar bem imóvel, através do Programa Empreender e Crescer, nos termos do disposto na Lei Municipal nº 4.481, de 08 de outubro de 2009, à Empresa Guilherme Bordignon e Cia Ltda, conforme descrição abaixo:

MATRÍCULA: 53.088 – área de uso institucional (01-B) do Loteamento Parque Empresarial Vila Marau, com área de um mil metros quadrados (1.000 m²), sem benfeitorias, situada na avenida Teresa Livia Rodigheri, e a 75,50 metros da esquina com a avenida Antônio Carlos Santin, sem quarteirão formado, nesta cidade de MARAU, confrontando ao NOROESTE, frente, na extensão de 20 metros, com a avenida Teresa Livia Rodigheri; ao NORDESTE, na extensão de 50 metros, com o lote 09; a SUDESTE, na extensão de 14,50 metros, com o lote 06, e 5,50 metros com o lote 05; e, ao OESTE, na extensão de 50 metros com a área de uso institucional 01 – Proprietário MUNICIPIO DE MARAU.

Art. 2º O incentivo constante no presente artigo, será concedido nos termos da Lei Municipal nº 4.481/09.

Art. 3º O imóvel descrito no artigo 1º desta Lei, destina-se à ampliação da Empresa, conforme Plano de Negócio apresentado e aprovado pela Comissão Municipal de Emprego e Renda.

Art. 4º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a desafetar da condição de lote institucional o imóvel que descrito no artigo 1°.

Art. 5° A empresa beneficiada firmará Termo de Compromisso com o Município e prestará contas ao Executivo, comprovando a destinação do imóvel de acordo com o Plano de Negócio, bem como apresentará relatório contendo os objetivos propostos e alcançados, sob pena de reversão da doação.

Art. 6º As despesas decorrentes da transferência da presente doação correrão por conta da empresa beneficiada.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

Aos vinte e oito dias do mês de dezembro de 2022.

IURA KURTZ

Prefeito Municipal de Marau

YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO

Secretária Municipal de Administração


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