IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 02 de janeiro de 2023 | Edição nº 1054 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I O R D I N Á R I A Nº 3.309, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.
“Suspende por prazo determinado a cobrança de pedágio na Rodovia Municipal “Osvaldo Campioni Ascêncio” e dá outras providências.”
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte L E I:
Art. 1º- Fica suspensa temporariamente a cobrança de pedágio na Rodovia Municipal “Osvaldo Campioni Ascêncio”, de que trata a Lei nº1.917/93 e alterações, pelo prazo de noventa (90) dias.
Art. 2º- Após o decurso do prazo do artigo anterior, a cobrança de pedágio fica restabelecida nos termos da Lei nº1.917/93 e alterações.
Art. 3º- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias de orçamento vigente.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Martinópolis, 28 de dezembro de 2022.
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA
Prefeito
Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA
Diretor de Secretaria do Gabinete
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