IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO
Publicado em 29 de dezembro de 2022 | Edição nº 1404 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 4159
De 28 de dezembro de 2022
“Dispõe sobre estabelecer índice de correção para lançamento e pagamento de IPTU, Água, Taxas e Serviços Urbanos em 2023, em conformidade com a Lei Municipal nº 1644/97”.
O Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, ANTONIO CARLOS CAREGARO, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º Para fins de lançamento e pagamento de IPTU, Água, Taxas e Serviços Urbanos, para o exercício de 2023, será aplicada a correção referente a 5,9% (cinco vírgula nove por cento), em conformidade com a variação do IPCA/IBGE.
Art. 2º O Executivo poderá parcelar o valor total do IPTU e Taxas e Serviços Urbanos em até 06 (seis) parcelas mensais, iguais e consecutivas, vincendas todo dia 10 de cada mês, a partir de 10 de abril de 2023.
Art. 3º O desconto previsto para pagamento do IPTU/TSU em parcela única fica fixado em 10% (dez por cento).
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, 28 de dezembro de 2022.
ANTONIO CARLOS CAREGARO
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.