IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 28 de dezembro de 2022 | Edição nº 467 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 3.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.
Determina a instauração de Sindicância para apurar eventual descumprimento de dever funcional por servidora municipal e dá outras providências.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o inciso XXVII do art. 73 da Lei Orgânica do Município.
Considerando o teor do expediente protocolado sob nº 6198/2022, subscrito pela Senhora Tássila Gomes de Souza Silva.
DECRETA:
Art. 1.º - Fica determinada a instauração de Sindicância para apurar eventual descumprimento de dever funcional por servidora municipal, registro funcional Matrícula n. 2405, conforme expediente protocolado sob o número 6198/2022, de 14/12/2022 e despacho exarado.
Art. 2.º - São designados para compor a Comissão Processante, para apuração do que for necessário, os seguintes servidores municipais:
João Paulo Rabelo Barboza - Presidente
Rogério Palma Carneiro – Membro
Claudia Regina Bianchini de Oliveira - Membro
Art. 3.º - A Sindicância deverá estar concluída em até 60 (sessenta) dias da data da publicação do presente Decreto, devendo ser respeitado pela Comissão Sindicante o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Parágrafo único – O prazo a que se refere o caput deste artigo poderá ser prorrogado pelo Prefeito, desde que ocorra motivo relevante, devidamente justificado.
Art. 4.º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município.
Art. 5.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 28 de dezembro de 2022.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 28 de dezembro de 2022.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
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