IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 29 de dezembro de 2022 | Edição nº 1218 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.265, DE 26 DEZEMBRO DE 2022
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa, o imóvel situado no município de Lins, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, com área total de 200,00m² (duzentos metros quadrados) e respectivas benfeitorias situado neste município de Lins, necessário à implantação/ampliação de sistema de abastecimento de água e/ou esgoto, desse Município, Comarca de Lins, que consta pertencer à Imobiliária J.A.J Ltda, matrícula nº 23.505, com as medidas, limites e confrontações constantes das plantas SABESP 011-2022-RTO e respectivo memorial descritivo, constantes do Processo nº 11.069/2022, a saber:
I - Descrição perimétrica – áreas (A-B-C-D-) = 200,00m² - Parte de terra de um imóvel denominado “Fazenda Boa Vista” – Gleba 4-B2, situado no município e comarca de Lins/SP, pertencente a matrícula nº 23.505, de CRI de Lins-SP, representada no desenho SABESP 011-2022-RTO, com as seguintes medidas e confrontações: Tem início no vértice titulado 15F, localizado na divisa desta propriedade com Área Remanescente (Matrícula nº 23.505) deste segue com rumo titulado de 66º30’11”NW e numa distância de 10,00m, até o vértice aqui designado “B” confrontando a Área Remanescente (Matrícula nº 23.504); deste segue com rumo de 23º29’49” NE e numa distância de 20,00m, até o vértice aqui designado “C” confrontando com área da mesma propriedade; deste segue com rumo de 66º30’11” numa distância de 10,00m, até o vértice aqui designado “D”, deste segue com rumo de 23º29’49”SW numa distância de 20,00m vértice aqui designado “A” confrontando desde o vértice designado “B” até aqui com a área da mesma propriedade; início desta descrição; fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área de 200,00m².
Parágrafo único - A área descrita no “caput”, será destinada a implantação de um poço profundo para ampliação de produção de água na cidade de Lins.
Art. 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria de Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 26 de dezembro de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 26 de dezembro de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
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