IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 28 de dezembro de 2022 | Edição nº 1130D | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.122
Dispõe sobre estado de emergência no Município de Mirassol devido às fortes chuvas torrenciais ocorridas em 26 e 27 de dezembro que ocasionaram danos consideráveis em unidades habitacionais no bairro Vale do Sol.
EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito Municipal de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o estado de emergência decorrente das fortes chuvas torrenciais ocorridas em 26 e 27 de dezembro do corrente ano, resultando em desmoronamento de partes de estruturas e terrenos de unidades habitacionais pertencentes à municipalidade no bairro Vale do Sol;
Considerando a Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012 que salienta ser dever da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios adotar medidas necessárias à redução dos riscos de desastres, sendo a competência municipal de declarar situação de emergência disciplinada em seu artigo 8º, inciso VI;
Considerando as vistorias in loco e informações de engenheiros da Prefeitura de Mirassol, da Assessoria de Habitação e Desenvolvimento Urbano, Departamento de Ação Social e do Conselho de Defesa Civil do Município de Mirassol – CODECIM;
Considerando que o desmoronamento ocorrido no local coloca em risco iminente as construções e a vida dos moradores destas moradias e das adjacentes;
Considerando que as unidades habitacionais pertencem à Prefeitura de Mirassol e foram construídas através do Programa do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, sendo entregues aos beneficiários temporários;
Considerando que compete ao Município a preservação do bem-estar da população, adotando as medidas imediatas que se fizerem necessárias para combater situações emergenciais;
Considerando que a Defesa Civil do Estado de São Paulo emitiu alerta sobre chuvas fortes na região a partir do dia 27 de dezembro até 30 de dezembro com previsão de precipitações pluviométricas de 120mm, conforme amplamente divulgado inclusive pela grande mídia.
Considerando que tais serviços devem ser realizados diariamente e a sua não realização poderá acarretar ao Município danos de ordem pública irreparáveis.
DECRETA:
Art.1º - Fica declarada situação de anormalidade provocada pelas fortes chuvas que atingiram o Município de Mirassol nos dias 26 e 27 de dezembro de 2022, decretando-se, portanto, Situação de Emergência Pública, devendo ser submetido o reconhecimento ao Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e ao Sistema Integrado da Defesa Civil de São Paulo (SIDEC).
Art.2º - Autoriza-se a mobilização de todos os entes da administração pública municipal para atuarem nas ações de respostas necessárias a minimizar os efeitos causados pelas chuvas, precipuamente no bairro Vale do Sol e em outros bairros que se fazerem necessários
Parágrafo Único - Para fins de cumprimento do disposto neste caput, os entes municipais poderão adotar instrumentos e medidas constitucionais e legalmente admitidas para atendimento à situação emergencial.
Art.3º - Com base na Portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, artigo 5º, inciso I – Desastre de Nível I e do inciso IV, artigo 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou inciso VIII, artigo 75 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, sem prejuízos das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta às enchentes e alagamentos; de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários causados pela chuva; desde que possam ser concluídas no prazo máximo previsto nos diplomas legais citados
Art.4º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto ocorrerão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mirassol, 28 de dezembro de 2022.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa
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