IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 29 de dezembro de 2022 | Edição nº 1623 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 5.567, de 27 de dezembro de 2022.
Altera dispositivos dos Decreto Municipal nº 5.530, de 06 de outubro de 2022, que especifica e dá outras providências.
Vanderlei José Marsico, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, legais, nos termos do art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga, de conformidade com estabelecido pela Lei Complementar Municipal nº 4.482, de 29 de dezembro de 2017, e,
Considerando o interesse coletivo e a conveniência administrativa de prorrogação do prazo, em face dos motivos acima,
Decreta:
Art. 1º. Os §§ 1º, 2º, 3º e 6º do Decreto Municipal nº 5.530, de 06 de outubro de 2022, que dispõe sobre os critérios para lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e das Taxas Municipais, para o exercício de 2023, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 1º. (...)
(...)
§ 1º. Os valores do IPTU referentes ao exercício de 2023, exceto as taxas agregadas, gozarão de desconto de 10% (dez por cento), se pagos integralmente até 23 de janeiro de 2023.
§ 2º. O pagamento parcelado será em 12 (doze) cotas mensais e sucessivas, com vencimento da primeira parcela no dia 23 de janeiro de 2023, e as demais nos dias: 10 de fevereiro; 10 de março; 10 de abril; 10 de maio; 10 de junho; 10 de julho; 10 de agosto; 10 de setembro; 10 de outubro; 10 de novembro; e, 10 de dezembro.
§ 3º. Para o pagamento do IPTU em até 02 (duas) parcelas, de imóveis edificados ou não, será concedido desconto de 5% (cinco por cento), com vencimento da primeira parcela no dia 23 de janeiro e da segunda parcela no dia 10 de fevereiro de 2023.
§ 6º. A Contribuição Voluntária para manutenção do Corpo de Bombeiros de Taquaritinga, poderá ser realizada em cota única, ou parcelada em 12 (doze) cotas, com vencimento da primeira parcela no dia 23 de janeiro e as demais no e as demais nos dias: 10 de fevereiro; 10 de março; 10 de abril; 10 de maio; 10 de junho; 10 de julho; 10 de agosto; 10 de setembro; 10 de outubro; 10 de novembro; e, 10 de dezembro de 2023, ou, caso de este se incidir em data em que não houver expediente bancário regular no município, no primeiro dia útil seguinte.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 27 de dezembro de 2022.
Vanderlei José Marsico
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria
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