IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 29 de dezembro de 2022 | Edição nº 1623 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 5.548, de 10 de novembro de 2022.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 174.700,00 (CENTO E SETENTA E QUATRO MIL E SETECENTOS REAIS).

Vanderlei José Marsico, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga,

Considerando o disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 4.786, de 27 de dezembro de 2021 (LOA), para vigência no exercício de 2022,

Decreta:

Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal de Taquaritinga (SAAET), um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 174.700,00 (cento e setenta e quatro mil e setecentos reais), para reforçar as dotações próprias do orçamento vigente, em conformidade com a classificação e codificação abaixo estabelecida:

3.1.91.13.00-17.122.0003.2047.0000Obrigações Patronais-Intra FSS

30.000,00

3.3.90.47.00-28.843.0000.0004.0000Obrigações Tributárias e Contr. PASEP

15.000,00

3.1.90.03.00-28.843.0000.2047.0000Pensões do RPPS

700,00

3.1.90.16.00-17.512.0018.2049.0000Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

50.000,00

3.3.90.39.00-17.512.0018.2049.0000Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

79.000,00

Art. 2º. O valor dos créditos adicionais contidos no art. 1º se fará mediante recursos provenientes da anulação de dotação própria do orçamento vigente (SAAET), no valor de R$ 174.700,00 (cento e setenta e quatro mil e setecentos reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

3.3.90.11.00-17.122.0003.2047.0000Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 17.400,00
3.1.90.13.00-17.122.0003.2047.0000Obrigações Patronais

8.000,00

3.3.90.14.00-17.122.0003.2047.0000Diárias Pessoal Civil

10.000,00

3.3.90.30.00-17.122.0003.2047.0000Material de Consumo

4.000,00

3.3.90.33.00-17.122.0003.2047.0000Passagens Despesas com Locomoção

6.300,00

3.1.90.11.00-17.512.0018.2049.0000Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

129.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 10 de novembro 2022.

Vanderlei José Marsico

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp. p/ Diretoria


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