IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 29 de dezembro de 2022 | Edição nº 1623 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 5.551, de 24 de novembro de 2022.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 114.500,00 (CENTO E CATORZE MIL E QUINHENTOS REAIS).
Vanderlei José Marsico, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga,
Considerando o disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 4.786, de 27 de dezembro de 2021 (LOA), para vigência no exercício de 2022,
Decreta:
Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal de Taquaritinga (SAAET), um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 114.500,00 (cento e catorze mil e quinhentos reais), para reforçar as dotações próprias do orçamento vigente, em conformidade com a classificação e codificação abaixo estabelecida:
| 3.3.90.08.11-17.122.0003.2047.0000 | Auxílio Saúde | 8.000,00 |
| 3.3.90.39.00-17.122.0003.2047.0000 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 35.000,00 |
| 3.3.90.47.00-28.843.0000.0004.0000 | Obrigações Tributárias e Contr. PASEP | 4.000,00 |
| 3.1.90.03.00-28.843.0000.2047.0000 | Pensões do RPPS | 500,00 |
| 3.1.90.11.00-17.512.0018.2049.0000 | Vencimentos e Vantagens – Pessoa Civil | 25.000,00 |
| 3.3.90.46.00-17.512.0018.2049.0000 | Auxílio Alimentação | 42.000,00 |
Art. 2º. O valor dos créditos adicionais contidos no art. 1º se fará mediante recursos provenientes da anulação de dotação própria do orçamento vigente (SAAET), no valor de R$ 114.500,00 (cento e catorze mil e quinhentos reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:
| 3.3.90.36.00-17.122.0003.2047.0000 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 47.500,00 |
| 3.3.90.30.00-17.512.0018.2049.0000 | Material de Consumo | 67.000,00 |
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 24 de novembro 2022.
Vanderlei José Marsico
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp. p/ Diretoria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.