IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 29 de dezembro de 2022 | Edição nº 1623 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 5.540, de 25 de outubro de 2022.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 481.100,00 (QUATROCENTOS E OITENTA E UM MIL E CEM REAIS).
Vanderlei José Marsico, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga,
Considerando o disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 4.786, de 27 de dezembro de 2021 (LOA), para vigência no exercício de 2022,
Decreta:
Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal de Taquaritinga (Prefeitura), um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 481.100,00 (quatrocentos e oitenta e um mil e cem reais), para reforçar as dotações próprias do orçamento vigente, em conformidade com a classificação e codificação abaixo estabelecida:
| 02.02.02.31.90.16.0002.062.0013.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 1.073,33 |
| 02.03.04.31.90.94.0004.122.0011.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 7.400,00 |
| 02.03.05.33.90.08.0004.122.0011.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 64,89 |
| 02.05.01.31.90.11.0004.123.0016.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 1.600,00 |
| 02.05.03.31.90.16.0004.122.0016.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 996,59 |
| 02.06.02.31.90.16.0012.361.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 134,97 |
| 02.06.02.31.90.94.0012.361.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 65.000,00 |
| 02.06.03.31.90.16.0012.363.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 17.150,00 |
| 02.06.04.31.90.94.0012.361.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 15.000,00 |
| 02.06.04.31.91.13.0012.365.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 54.000,00 |
| 02.07.02.31.90.11.0010.301.0005.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 2.000,00 |
| 02.07.02.31.90.16.0010.301.0005.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 31,11 |
| 02.07.02.31.90.94.0010.301.0005.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 59.000,00 |
| 02.07.04.31.90.16.0010.302.0005.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 18.300,00 |
| 02.07.04.31.90.94.0010.302.0005.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 38.800,00 |
| 02.08.04.33.90.30.0008.243.0009.2002 | Material de Consumo | 1.700,00 |
| 02.08.04.33.90.32.0008.244.0009.2002 | Distribuição de Material Gratuito | 190.000,00 |
| 02.10.01.31.90.16.0013.392.0006.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 782,00 |
| 02.12.05.31.90.13.0006.181.0008.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 600,00 |
| 02.12.05.31.90.16.0006.181.0008.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 1.317,11 |
| 02.12.05.33.90.08.0006.181.0008.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 250,00 |
| 02.12.06.31.91.13.0018.541.0008.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 5.900,00 |
Art. 2º. O valor do crédito adicional contido no art. 1º se fará mediante recursos provenientes da anulação de dotação própria do orçamento vigente (Prefeitura), no valor de R$ 481.100,00 (quatrocentos e oitenta e um mil e cem reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:
| 02.01.01.31.90.11.0004.122.0010.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 11.400,00 |
| 02.06.03.33.90.30.0012.363.0004.2002 | Material de Consumo | 18.000,00 |
| 02.06.04.33.90.39.0012.361.0004.2002 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 134,97 |
| 02.06.04.33.90.39.0012.361.0004.2002 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 134.700,00 |
| 02.07.01.33.90.39.0010.301.0005.2002 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 118.265,03 |
| 02.07.01.44.90.52.0010.301.0005.2003 | Equipamento e Material Permanente | 2.000,00 |
| 02.08.04.33.90.48.0008.244.0009.2002 | Subvenções Sociais | 150.000,00 |
| 02.08.04.44.90.52.0008.244.0009.2003 | Equipamento e Material Permanente | 2.000,00 |
| 02.08.05.31.90.11.0008.244.0009.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 30.000,00 |
| 02.08.05.31.91.13.0008.244.0009.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 8.000,00 |
| 02.12.05.33.90.30.0006.181.0008.2002 | Material de Consumo | 51,00 |
| 02.12.05.33.90.39.0006.181.0008.2002 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 6.500,00 |
| 02.12.05.33.90.30.0006.181.0008.2002 | Material de Consumo | 49,00 |
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 25 de outubro de 2022.
Vanderlei José Marsico
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.