IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 29 de dezembro de 2022 | Edição nº 1623 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 5.540, de 25 de outubro de 2022.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 481.100,00 (QUATROCENTOS E OITENTA E UM MIL E CEM REAIS).

Vanderlei José Marsico, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga,

Considerando o disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 4.786, de 27 de dezembro de 2021 (LOA), para vigência no exercício de 2022,

Decreta:

Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal de Taquaritinga (Prefeitura), um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 481.100,00 (quatrocentos e oitenta e um mil e cem reais), para reforçar as dotações próprias do orçamento vigente, em conformidade com a classificação e codificação abaixo estabelecida:

02.02.02.31.90.16.0002.062.0013.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

1.073,33

02.03.04.31.90.94.0004.122.0011.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

7.400,00

02.03.05.33.90.08.0004.122.0011.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

64,89

02.05.01.31.90.11.0004.123.0016.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

1.600,00

02.05.03.31.90.16.0004.122.0016.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

996,59

02.06.02.31.90.16.0012.361.0004.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

134,97

02.06.02.31.90.94.0012.361.0004.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

65.000,00

02.06.03.31.90.16.0012.363.0004.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

17.150,00

02.06.04.31.90.94.0012.361.0004.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

15.000,00

02.06.04.31.91.13.0012.365.0004.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

54.000,00

02.07.02.31.90.11.0010.301.0005.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

2.000,00

02.07.02.31.90.16.0010.301.0005.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

31,11

02.07.02.31.90.94.0010.301.0005.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

59.000,00

02.07.04.31.90.16.0010.302.0005.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

18.300,00

02.07.04.31.90.94.0010.302.0005.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

38.800,00

02.08.04.33.90.30.0008.243.0009.2002Material de Consumo

1.700,00

02.08.04.33.90.32.0008.244.0009.2002Distribuição de Material Gratuito

190.000,00

02.10.01.31.90.16.0013.392.0006.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

782,00

02.12.05.31.90.13.0006.181.0008.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

600,00

02.12.05.31.90.16.0006.181.0008.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

1.317,11

02.12.05.33.90.08.0006.181.0008.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

250,00

02.12.06.31.91.13.0018.541.0008.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

5.900,00

Art. 2º. O valor do crédito adicional contido no art. 1º se fará mediante recursos provenientes da anulação de dotação própria do orçamento vigente (Prefeitura), no valor de R$ 481.100,00 (quatrocentos e oitenta e um mil e cem reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

02.01.01.31.90.11.0004.122.0010.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

11.400,00

02.06.03.33.90.30.0012.363.0004.2002Material de Consumo

18.000,00

02.06.04.33.90.39.0012.361.0004.2002Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

134,97

02.06.04.33.90.39.0012.361.0004.2002Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

134.700,00

02.07.01.33.90.39.0010.301.0005.2002Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

118.265,03

02.07.01.44.90.52.0010.301.0005.2003Equipamento e Material Permanente

2.000,00

02.08.04.33.90.48.0008.244.0009.2002Subvenções Sociais

150.000,00

02.08.04.44.90.52.0008.244.0009.2003Equipamento e Material Permanente

2.000,00

02.08.05.31.90.11.0008.244.0009.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

30.000,00

02.08.05.31.91.13.0008.244.0009.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

8.000,00

02.12.05.33.90.30.0006.181.0008.2002Material de Consumo

51,00

02.12.05.33.90.39.0006.181.0008.2002Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

6.500,00

02.12.05.33.90.30.0006.181.0008.2002Material de Consumo

49,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 25 de outubro de 2022.

Vanderlei José Marsico

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria


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