IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 29 de dezembro de 2022 | Edição nº 1623 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 5.541, de 25 de outubro de 2022.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.260.000,00 (UM MILHÃO, DUZENTOS E SESSENTA MIL REAIS).

Vanderlei José Marsico, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga,

Considerando o disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 4.786, de 27 de dezembro de 2021 (LOA), para vigência no exercício de 2022,

Decreta:

Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal de Taquaritinga (Prefeitura), um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.260.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta mil reais), para reforçar as dotações próprias do orçamento vigente, em conformidade com a classificação e codificação abaixo estabelecida:

02.07.01.33.90.30.0010.301.0005.2002Material de Consumo

700.000,00

02.07.01.33.90.39.0010.301.0005.2002Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

400.000,00

02.08.04.33.90.48.0008.244.0009.2002Subvenções Sociais

150.000,00

02.11.02.44.90.52.0015.452.0014.2003Equipamento e Material Permanente

10.000,00

Art. 2º O valor do crédito adicional contido no art. 1º se fará mediante recursos provenientes da anulação de dotação própria do orçamento vigente (Prefeitura), no valor de R$ 1.260.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta mil reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

02.07.04.33.90.30.0010.302.0005.2002Material de Consumo

430.000,00

02.08.04.33.90.32.0008.244.0009.2002Material Distribuição Gratuita

142.000,00

02.11.02.33.90.30.0015.452.0014.2002Material de Consumo

298.000,00

02.11.02.33.90.39.0015.452.0014.2002Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

200.000,00

02.11.02.44.90.51.0022.661.0014.1008Construção, Ampliação, Reforma, Infraestrutura

190.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 25 de outubro de 2022.

Vanderlei José Marsico

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria


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