IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 29 de dezembro de 2022 | Edição nº 1623 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 5.552, de 08 de novembro de 2022.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 8.000.000,00 (OITO MILHÕES DE REAIS).
Vanderlei José Marsico, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga,
Considerando o disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 4.786, de 27 de dezembro de 2021 (LOA), para vigência no exercício de 2022,
Decreta:
Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal de Taquaritinga (IPREMT), um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), para reforçar as dotações próprias do orçamento vigente, em conformidade com a classificação e codificação abaixo estabelecida:
| 3.1.90.01.00-09.122.0002.2046.000 | Aposentadorias, Reservas | 6.370.000,00 |
| 3.1.90.03.00-09.122.0002.2046.000 | Pensões do RPPS | 1.600.000,00 |
| 3.1.90.13.00-09.122.0002.2046.000 | Obrigações Patronais | 30.000,00 |
Art. 2º. O valor dos créditos adicionais contidos no art. 1º, serão cobertos com recursos provenientes:
I - do superávit financeiro apurado no exercício anterior no valor de R$ 7.145.585,03 (sete milhões, cento e quarenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e três centavos), nos termos do art. 43, §1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
II - do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício no valor de R$ 854.414,97 (oitocentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e quatorze reais e noventa e sete centavos), nos termos do art. 43, §1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 08 de novembro de 2022.
Vanderlei José Marsico
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.