
IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 28 de dezembro de 2022 | Edição nº 802A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.405/2022
Dispõe sobre o cancelamento de Empenhos de Restos a Pagar e de Empenhos Orçamentários e dá outras providências.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que constam nos registros contábeis da Prefeitura Municipal vários empenhos de restos a pagar processados relativos aos exercícios de 2016 e 2017, pendentes de pagamentos, estando tecnicamente alcançado pela prescrição, nos termos art. 206 da Lei Federal nº 10.406, de 10/01/2002;
Considerando que também constam dos registros empenhos de restos a pagar NÃO PROCESSADOS, originários de empenhos orçamentários não liquidados tempestivamente dentro do respectivo exercício de sua emissão, cujo valores interferem negativamente no resultado financeiro, através da Dívida de Curto Prazo do Município;
Considerando a necessidade de promoção dos ajustes contábeis com fulcro de promover a transparência, a qualidade da informação contábil e também possibilitar o conhecimento da real situação econômica e financeira do município,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Setor de Contabilidade autorizado a proceder os cancelamentos dos empenhos inscritos em restos a pagar relativos aos exercícios de 2016 e 2017, bem como dos empenhos extraorçamentários relativos à caução, consignação e demais registros que ainda estão em abertos.
Parágrafo único. Os empenhos anulados, mencionados no caput deste artigo, constam na relação extraída do Sistema da Contabilidade, que é parte integrante do presente Decreto designado para esse efeito como Anexo I.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Regente Feijó, 28 de dezembro de 2022.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA
Assessora de Planejamento Administrativo
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