IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 29 de dezembro de 2022 | Edição nº 557 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.751, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

“Declara Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais em virtude do final de ano e dá outras providências”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E

CONSIDERANDO a sensível redução do volume dos atendimentos presenciais às vésperas do Ano Novo;

CONSIDERANDO a necessidade de economia de recursos, alcançadas com a diminuição da estrutura em funcionamento.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais, nesta sexta-feira, 30 de dezembro de 2022.

Art. 2° Às repartições públicas municipais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, não se aplica o disposto neste decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 29 de dezembro de 2.022.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO

DIRETOR DE GABINETE

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 29 de dezembro de 2.022.

BRUNO FISCHER TARDELLI

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.