IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 29 de dezembro de 2022 | Edição nº 763 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.851, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI Nº 3.845, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Artigo 1º - Fica revogada a Lei nº 3.845, de 29 de novembro de 2022.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cardoso, 27 de dezembro de 2022.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
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