IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 29 de dezembro de 2022 | Edição nº 763 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.851, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI Nº 3.845, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Artigo 1º - Fica revogada a Lei nº 3.845, de 29 de novembro de 2022.

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cardoso, 27 de dezembro de 2022.

Jair César Nattes

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa

Secretário de Administração e Finanças


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