IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 29 de dezembro de 2022 | Edição nº 763 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.853, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.

(DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO VALOR DE ATÉ R$ 577.300,00 (QUINHENTOS E SETENTA E SETE MIL E TREZENTOS REAIS).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Artigo 1º-Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar na Secretaria de Administração e Finanças, um Crédito Especial por Anulação de Dotação, cujo objetivo “Suplementação de Dotações para a Folha de Pagamento”, na seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 01-Gabinete do Prefeito

Unidade Executora: 01-Gabinete do Prefeito e Dependências

Funcional: 04.122.0002.2003-Coordenação das Atividades do Prefeito e Assessorias

Categoria Econômica: 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil.........................................................................................................................R$ 20.700,00 (vinte mil e setecentos reais), Fonte Recursos 01-Tesouro.

Categoria Econômica: 3.1.90.13.00-Obrigações Patronais....................................R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), Fonte Recursos 01-Tesouro.

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 02-Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Unidade Executora: 01-Administração, Finanças e Dependências

Funcional: 04.122.0012.2016-Atividades dos Deptos de Secretaria Mun. de Adm. e Finanças

Categoria Econômica: 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil.........................................................................................................................R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), Fonte Recursos 01-Tesouro.

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 03-Procuradoria Geral do Município

Unidade Executora: 01- Procuradoria Geral do Município

Funcional: 02.062.0015.2023-Atividades da Secretaria de Assuntos Jurídicos

Categoria Econômica: 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil.........................................................................................................................R$ 10.000,00 (dez mil reais), Fonte Recursos 01-Tesouro.

Categoria Econômica: 3.1.91.13.00-Obrigações Patronais-Infra OFSS.................R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), Fonte Recursos 01-Tesouro.

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 04-Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade Executora: 02-Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

Funcional: 08.244.0018.2027-Manutenção das Atividades da Assistência Social

Categoria Econômica: 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil.........................................................................................................................R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), Fonte Recursos 01-Tesouro.

Categoria Econômica: 3.1.91.13.00-Obrigações Patronais-Infra OFSS...............R$ 10.000,00 (dez mil reais), Fonte Recursos 01-Tesouro.

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 05-Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Unidade Executora: 01-Educação Básica

Funcional: 12.361.0020.2029-Atividades da Educação Básica

Categoria Econômica: 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil.......................................................................................................................R$ 280.000,00 (duzentos mil reais), Fonte Recursos 01-Tesouro.F-70

Categoria Econômica: 3.1.91.13.00-Obrigações Patronais-Infra OFSS...............R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), Fonte Recursos 01-Tesouro.F-74

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 06-Secretaria Municipal de Obras e Serviços

Unidade Executora: 01-Secretaria e Dependências

Funcional: 15.451.0025.2041-Atividades da Secretaria e Departamentos

Categoria Econômica: 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil.........................................................................................................................R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), Fonte Recursos 01-Tesouro.

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 08-Secretaria Municipal de Ind. Com. Turismo, Esporte e Lazer

Unidade Executora: 02-Turismo e Lazer

Funcional: 23.695.0008.2011-Incentivo ao Lazer e Turismo

Categoria Econômica: 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil.........................................................................................................................R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), Fonte Recursos 01-Tesouro.

Total......................................................................................................................R$ 577.300,00

(quinhentos e setenta e sete mil e trezentos reais)

Artigo 2º- A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º, será através do artigo 43º, inciso III-Anulação de Dotação, da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 02-Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Unidade Executora: 01-Administração, Finanças e Dependências

Funcional: 28.843.0014.2021-Amortização da Dívida Pública

Categoria Econômica: 3.2.90.21.00-Juros sobre a Dívida por Contrato..............R$ 78.500,00

(setenta e oito mil e quinhentos reais), Fonte de Recursos 01–Tesouro. F-25.

Categoria Econômica: 4.6.90.71.00-Principal da Dívida Contratual Resgatada.................................................................................................................R$ 27.000,00

(vinte e sete mil reais), Fonte de Recursos 01–Tesouro. F-26.

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 05-Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Unidade Executora: 01-Educação Básica

Funcional: 12.361.0021.2033-Manutenção das Atividades do FUNDEB 70%

Categoria Econômica: 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil.........................................................................................................................R$ 10.000,00 (dez mil reais), Fonte de Recursos 02–Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados. F-86

Funcional: 12.361.0021.2034-Manutenção das Atividades do FUNDEB 30%

Categoria Econômica: 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil.........................................................................................................................R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais), Fonte de Recursos 02–Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados. F-91

Categoria Econômica: 3.1.91.13.00-Obrigações Patronais-Intra OFSS...............R$ 10.900,00 (dez mil, novecentos reais), Fonte de Recursos 02–Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados. F-95.

Categoria Econômica: 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente.......R$ 120.900,00 (cento e vinte mil e novecentos reais), Fonte de Recursos 02–Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados. F-281

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 07-Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Executora: 01-Secretaria e Fundo Municipal de Saúde

Funcional: 10.301.0027.2045-Atividades da Atenção Básica

Categoria Econômica: 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente.........R$ 10.600,00

(dez mil e seiscentos reais), Fonte de Recursos 01–Tesouro. F-182.

Categoria Econômica: 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente.........R$ 24.600,00

(vinte e quatro mil e seiscentos reais), Fonte de Recursos 05–Transferências e Convênios Federais-Vinculados. F-268.

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 06-Secretaria Municipal de Cardoso

Unidade Executora: 01-Secretaria e Dependências

Funcional: 15.451.0025.1013-Pavimentação Asfáltica e Obras Complementares

Categoria Econômica: 4.4.90.51.00-Obras e Instalações....................................R$ 188.800,00

(cento e oitenta e oito mil e oitocentos reais), Fonte de Recursos 05–Transferências e Convênios Federais-Vinculados. F-284.

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 08-Secretaria Municipal de Ind. Com., Turismo, Esporte e Lazer

Unidade Executora: 01-Esportes e Recreação

Funcional: 27.812.0007.2010-Manutenção das Atividades Esportivas

Categoria Econômica: 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil.........................................................................................................................R$ 13.000,00

(treze mil reais), Fonte de Recursos 01–Tesouro. F-201.

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo..................................R$ 40.000,00

(quarenta mil reais), Fonte de Recursos 01–Tesouro. F-206.

Total......................................................................................................................R$ 577.300,00

(quinhentos e setenta e sete mil e trezentos reais)

Artigo 3º- Fica autorizada a Secretaria de Administração e Finanças – Departamento de Contabilidade e Orçamento, a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 3.715, de 22 de julho de 2021 – PPA – Plano Plurianual, para o exercício de 2022 a 2025, e anexos V e VI, da Lei 3.732, de 15 de setembro de 2021 – LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2022.

Artigo 4º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cardoso, 27 de dezembro de 2022.

Jair César Nattes

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa

Secretário de Administração e Finanças


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