IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 29 de dezembro de 2022 | Edição nº 763 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.856, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REPASSE DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS MEDICO-HOSPITALARES À IRMANDADE DA SANTA CASA LEONOR MENDES DE BARROS DE CARDOSO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder repasse de medicamentos e materiais médicos hospitalares, à Irmandade da Santa Casa Leonor Mendes de Barros de Cardoso, inscrita no CNPJ 56.363.807/0001-43, com sede na Rua Emilio Fernandes Bilar, 1.650, Cardoso/SP, no valor mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), durante o exercício de 2023, conforme plano de trabalho a ser aprovado.
Artigo 2º- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cardoso, 27 de dezembro de 2022.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
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