IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 29 de dezembro de 2022 | Edição nº 1353 | Ano VI
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº. 06/2022, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
(Projeto de Lei Complementar nº. 326/2022, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal)
Altera a Lei Complementar nº 03, de 14 de janeiro de 2021, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Olímpia.
José Roberto Pimenta, Presidente da Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, nos termos do Artigo 51, II, da Lei Orgânica do Município c/c o Artigo 209, § 3º, do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia.
FAZ SABER que o Plenário da Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Complementar nº 03, de 14 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 10. A evolução funcional somente se dará de acordo com a previsão orçamentária de cada ano e disponibilidade financeira, que deverá assegurar a cada processo recursos suficientes para:
I - progressão vertical de 10% (dez por cento) dos cargos providos do quadro de servidores efetivos, arredondando-se a quantidade de vagas para o número inteiro superior em caso de casa decimal igual ou acima de 0,5.
II - progressão horizontal de 20% (vinte por cento) dos cargos providos do quadro de servidores efetivos, arredondando-se a quantidade de vagas para o número inteiro superior em caso de casa decimal igual ou acima de 0,5.
§ 1º - Revogado
§ 2º - A distribuição dos recursos previstos em orçamento para a evolução funcional dos servidores deverá respeitar os percentuais previstos nos incisos I e II e será destinada àqueles classificados com a maior nota média dentro do número de vagas.
§ 3º - Revogado.”
“Art. 11. Os processos de evolução funcional ocorrerão em intervalos regulares de 12 (doze) meses, com seus efeitos financeiros aplicados a partir de março de cada exercício, beneficiando os servidores públicos classificados.”
“Art. 12. Fica criada a Comissão de Gestão de Carreiras, composta por três servidores públicos, escolhidos pela Mesa Diretora, dentre os quais, o Chefe de Gabinete da Presidência e 2 (dois) Servidores Públicos do Quadro de Cargos Públicos Efetivos que não estejam em período de estágio probatório, que deliberará por maioria simples.”
“Art. 14. (...)
I - Revogado.”
“Art. 16.
(...)
V - Revogado
Parágrafo único. A média a que se refere o artigo 11, § 1º, desta lei:
I - é obtida a partir da soma das notas de cada servidor obtidas na avaliação periódica de desempenho;
II - não pode ser inferior a 7 pontos.”
“Art. 17 (...)
I - Revogado.”
“Art. 19.
(...)
IV - Revogado
(...)
VI - Revogado
Parágrafo único. A média a que se refere o artigo 11, § 1º, desta lei:
I - é obtida a partir da soma das notas de cada servidor obtidas na avaliação periódica de desempenho;
II - não pode ser inferior a 7 pontos.”
“Art. 20.
(...)
Parágrafo único. Compete à Diretoria Administrativo Financeira, a gestão do sistema de avaliação de desempenho.”
“Art. 21. (...)
I - avaliação especial de desempenho, utilizada para fins de aquisição da estabilidade no cargo público, conforme o art. 41, §4º, da Constituição Federal;
(...)
Parágrafo único - Em consonância com o art. 41, §4º, da Constituição Federal, fica criada a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, com a atribuição de proceder às avaliações do servidor submetido ao estágio probatório, constituída por dois membros servidores efetivos, sendo o chefe da Seção de Recursos Humanos, o chefe imediato do servidor avaliado, que exercerá a presidência, e um membro, efetivo ou não, designado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Olímpia, devendo privilegiar, sempre que possível, servidores estáveis, da mesma área de atuação ou correlatas às do avaliado.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 28 de dezembro de 2022.
José Roberto Pimenta
Presidente da Câmara
Registrado na Secretaria da Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 28 de dezembro de 2022.
Silas Rosa
Técnico Administrativo
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