
IMPRENSA OFICIAL - TACIBA
Publicado em 30 de dezembro de 2022 | Edição nº 733 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº802/2022
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
SÚMULA: “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE TACIBA, ESTADO DE SÃO PAULO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023”.
ALAIR ANTONIO BATISTA, Prefeito do Município Taciba, Estado de São Paulo, nos termos do artigo 70, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O Orçamento Geral do Município de Taciba, Estado de São Paulo, para o Exercício Financeiro de 2023, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 53.000.000,00 (Cinquenta e três Milhões de Reais), discriminado pelos anexos desta Lei.
Art. 2º. A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº 2 da Lei 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
| 57.989.500,00 |
RECEITA TRIBUTÁRIA | 5.070.000,00 |
|
RECEITA PATRIMONIAL | 104.500,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 52.728.000,00 |
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DEDUÇÃO DA RECEITA (Formação do Fundeb) | 87.000,00 |
|
RECEITAS DE CAPITAL |
| (8.161.500,00) |
ALIENAÇÃO DE BENS | 80.000,00 | 3.172.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 3.092.000,00 |
|
TOTAL DA RECEITA |
| 53.000.000,00 |
Art. 3º. A despesa será realizada segunda a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:
§ 1º Nos termos dos §§ 6º do art. 141 da Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Emenda Constitucional nº 86/2015, as emendas individuais impositivas a presente Lei Orçamentária estarão limitadas a R$ 582.000,00 (quinhentos e oitenta e dois mil reais) e serão destinadas a ações e serviços públicos de acordo com o anexo 10.
§ 2º Com vistas à inclusão das emendas individuais impositivas fica autorizado o ajuste dos anexos e demais peças técnicas que compõem a presente lei, devendo para esta finalidade, serem anuladas as despesas consideradas como natureza de reserva de contingência.
I – POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 Legislativa | 1.500.000,00 |
04 Administração | 7.448.000,00 |
08 Assistência Social | 2.759.000,00 |
10 Saúde | 11.569.000,00 |
12 Educação | 13.515.000,00 |
13 Cultura | 148.000,00 |
15 Urbanismo | 10.318.000,00 |
16 Habitação | 360.000,00 |
18 Gestão Ambiental | 476.000,00 |
20 Agricultura | 1.721.000,00 |
23 Comércio e Serviços | 195.000,00 |
27 Desporto e Lazer | 903.000,00 |
28 Encargos Especiais | 1.081.000,00 |
99 Reserva de Contingência | 1.007.000,00 |
TOTAL GERAL | 53.000.000,00 |
II – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Despesas Correntes | 44.887.000,00 |
Despesas de Capital | 7.106.000,00 |
Reserva de Contingência | 1.007.000,00 |
TOTAL DA DESPESA | 53.000.000,00 |
III – POR ÓRGAO DE ADMINISTRAÇÃO
01. | LEGISLATIVO | 1.500.000,00 |
02 | EXECUTIVO | 51.500.000,00 |
TOTAL GERAL | 53.000.000,00 |
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – abrir créditos adicionais suplementares por decreto, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4320/64, para a Administração direta e Indireta, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no art. 1º desta lei, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto, atividade ou operação especial.
II – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taciba-SP, 29 de dezembro de 2022.
ALAIR ANTONIO BATISTA
Prefeito do Município
Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data supra.
ODETE LUIZA DE SOUZA
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
