IMPRENSA OFICIAL - ANALÂNDIA

Publicado em 30 de dezembro de 2022 | Edição nº 16 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.481 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

Fixa a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências.

PAULO HENRIQUE FRANCESCHINI, Prefeito do Município de Analândia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com os artigos 8º, 9º e 13º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Leis de Responsabilidade Fiscal e, Lei Municipal nº 2067 de 04 de julho de 2022 – Leis de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 e alterações posteriores.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam fixados a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso para o exercício de 2023 conforme relatório em anexo, visando a execução do Orçamento do Município aprovado pela Lei nº 2083 de 06 de dezembro de 2022.

Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal, no âmbito de suas competências, autorizado a proceder o remanejamento total ou parcial dos saldos disponíveis em cada quota de despesa, de acordo com o fluxo financeiro apurado.

Art. 3º - Os créditos suplementares e especiais que vierem a ser abertos no exercício de 2023, bem como os créditos especiais reabertos, terão sua execução condicionada aos limites fixados à conta das fontes de recursos correspondentes.

Art. 4º - Os recursos financeiros correspondentes aos créditos orçamentários consignados ao Poder Legislativo e seus créditos adicionais, ser-lhe-ão entregues até o dia 20 de cada mês, e em conformidade com o disposto no artigo 29-A da Constituição Federal.

Art. 5º - Ao serviço de contabilidade da Prefeitura compete proceder a limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados na lei de diretrizes orçamentárias, quando ao final de um bimestre, for verificado que a realização das receitas não poderá comportar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal.

Art. 6º - Este decreto entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Analândia, 29 de Dezembro de 2022

PAULO HENRIQUE FRANCESCHINI

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado na Prefeitura Municipal de Analândia em, 29 de Dezembro de 2022

PAULO HENRIQUE FRANCESCHINI

PREFEITO MUNICIPAL


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