IMPRENSA OFICIAL - GETULINA

Publicado em 29 de dezembro de 2022 | Edição nº 1332A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 4.758 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2.022.

O CIDADÃO ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito Municipal de Getulina, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei -.-.-.-.-.

CONSIDERANDO, a natureza jurídica peculiar dos cargos em comissão, bem como o fato de que o seu controle de jornada de ponto incumbe ao Gabinete do Prefeito;

CONSIDERANDO os vetores contemporâneos de compliance e de direito administrativo que denotam o modelo gerencial de Administração Pública pautado pela eficiência e pela concretização das políticas públicas;

RESOLVE:

Art. 1º- REVOGA-SE integralmente as disposições que determinam a dispensa de ponto eletrônico dos servidores ocupantes de cargo em comissão.-.-.-.-.-.-.-.-.

Parágrafo único – Todos os servidores municipais que ocupem cargos em comissão ficam obrigados a registrar o ponto eletrônico de suas respectivas atribuições, a partir de 03 de janeiro de 2.023, sem prejuízo do regime de dedicação integral inerente a natureza destes cargos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em sentido contrário..-.-.-.-.-.-.-.

Prefeitura Municipal de Getulina, 29 de dezembro de 2.022.

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.

ANA LIGIA IWAKAMI

Chefe de Gabinete


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