IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 29 de dezembro de 2022 | Edição nº 468 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.775, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 26.900,00 (VINTE E SEIS MIL E NOVECENTOS REAIS), PARA SUPLEMENTAR AS DOTAÇÕES QUE ESPECIFICA.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, usando de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 42, 43 (§§ 1.º, incisos I, 2.º) e 46 da Lei Federal nº 4.320/64 e com fundamento nos artigos 7.º da Lei Municipal n.º 3.391, de 24 de novembro de 2021.

Considerando ser necessária a suplementação de dotações do orçamento municipal vigente (Lei 3.391, de 24 de novembro de 2021, e por normas posteriormente editadas), para manutenção do vale gás, contratação de seguros de veículos e pagamento do PASEP.

DECRETA:

Art. 1.º – Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei 3.391, de 24 de novembro de 2021, alterada por normas posteriormente editadas, um crédito adicional no valor de R$ 26.900,00 (vinte e seis mil e novecentos reais), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

Ficha - Código

Discriminação

Valor – R$

056 – 3.3.90.47-01

Obrigações Tributárias e Contributivas

20.000,00

086 – 3.3.90.30-01

Material de Consumo

3.100,00

090 – 3.3.90.39-01

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

100,00

102 – 3.3.90.30-01

Material de Consumo

3.700,00

T O T A L

==================================è

26.900,00

Art. 2.º – Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o artigo anterior são provenientes de:

I – resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, a seguir:

Ficha - Código

Discriminação

Valor – R$

089 – 3.3.90.39-01

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

3.200,00

104 – 3.3.90.33-01

Passagens e Despesas com Locomoção

3.700,00

T O T A L

==================================è

6.900,00

II - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Art. 3.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 29 de dezembro de 2022.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em, 29 de dezembro de 2022.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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