IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO

Publicado em 30 de dezembro de 2022 | Edição nº 1345 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 104/22 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2.022

“Dispõe sobre o reajuste da Unidade Fiscal do Município de Paraíso - UFMP”.

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de se atualizar o valor monetário do valor da Unidade Fiscal do Município de Paraíso – UFMP para que a receita do município não fique defasada por força da depreciação da moeda,

Considerando a inflação acumulada nos últimos 12 (doze) meses medida pela variação do IPCA do IBGE, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica reajustado em 5,90% (cinco inteiros e noventa décimos percentuais) o valor da Unidade Fiscal do Município de Paraíso – UFMP.

§ 1º. Nos cálculos decorrentes da execução deste Decreto, as frações de centavos, serão arredondadas para a unidade de real imediatamente superior.

§ 2º. O valor da UFMP para o ano de 2.023 será de R$ 5,00 (cinco reais).

Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução do presente decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º. O presente Decreto entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2.023, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 29 de Dezembro de 2.022.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI

Prefeito Municipal

Arquivado, registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura do Município de Paraíso, em 29 de dezembro de 2.022.


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