IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO

Publicado em 30 de dezembro de 2022 | Edição nº 1345 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 106/22 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2.022

“Dispõe sobre o reajuste da tarifa de água, esgoto e de manutenção de hidrômetros para o exercício de 2.023 e dá outras disposições”.

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a inteligência da Lei complementar n.º 101 de 04 de Maio de 2.000, é a busca do equilíbrio fiscal nas administrações públicas;

Considerando assim, a necessidade de corrigir a tarifa de água, esgoto e manutenção de hidrômetro para que a receita responda pelos custos de manutenção do sistema;

Considerando que a última correção de preços aplicada constitui-se atualmente defasada, fazendo-se necessário a presente adequação, sob pena de não restabelecer-se o equilíbrio econômico-financeiro,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica reajustado em 5,90% (cinco inteiros e noventa décimos percentuais), com base no índice correspondente a variação do IPCA do IBGE, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulado nos últimos 12 (doze) meses, os valores da tarifa de água, esgoto, conforme as tabelas abaixo:

I- Residencial: Tabela de consumo residencial

Faixa

INTERVALO DA FAIXA

VALOR REAJUSTADO PARA 2.023

R$

VALOR ÁGUA (FIM)

R$

VALOR ESGOTO

R$

VALOR DA CONTA

R$

R$/M3

INICIO

FIM

5,90%

30%

1

0

10

0,788

7,88

2,37

10,25

1,02

2

10,01

11

0,846

9,31

2,79

12,10

1,10

3

11,01

12

0,896

10,75

3,23

13,98

1,16

4

12,01

13

0,937

12,19

3,66

15,84

1,22

5

13,01

14

0,975

13,66

4,10

17,75

1,27

6

14,01

15

1,008

15,12

4,54

19,66

1,31

7

15,01

16

1,035

16,57

4,97

21,54

1,35

8

16,01

17

1,062

18,06

5,42

23,48

1,38

9

17,01

18

1,088

19,58

5,87

25,46

1,41

10

18,01

19

1,110

21,09

6,33

27,41

1,44

11

19,01

20

1,132

22,63

6,79

29,42

1,47

12

20,01

21

1,176

24,69

7,41

32,10

1,53

13

21,01

22

1,220

26,84

8,05

34,89

1,59

14

22,01

23

1,264

29,07

8,72

37,79

1,64

15

23,01

24

1,308

31,40

9,42

40,82

1,70

16

24,01

25

1,352

33,81

10,14

43,95

1,76

17

25,01

26

1,397

36,31

10,89

47,20

1,82

18

26,01

27

1,441

38,90

11,67

50,57

1,87

19

27,01

28

1,485

41,58

12,47

54,05

1,93

20

28,01

29

1,529

44,34

13,30

57,64

1,99

21

29,01

30

1,573

47,19

14,16

61,35

2,05

22

30,01

31

1,597

49,51

14,85

64,37

2,08

23

31,01

32

1,621

51,88

15,56

67,44

2,11

24

32,01

33

1,645

54,29

16,29

70,58

2,14

25

33,01

34

1,669

56,76

17,03

73,79

2,17

26

34,01

35

1,693

59,27

17,78

77,05

2,20

27

35,01

36

1,717

61,83

18,55

80,38

2,23

28

36,01

37

1,742

64,44

19,33

83,77

2,26

29

37,01

38

1,766

67,09

20,13

87,22

2,30

30

38,01

39

1,790

69,79

20,94

90,73

2,33

31

39,01

40

1,814

72,55

21,76

94,31

2,36

32

40,01

41

1,831

75,07

22,52

97,59

2,38

33

41,01

42

1,848

77,63

23,29

100,92

2,40

34

42,01

43

1,866

80,22

24,07

104,29

2,43

35

43,01

44

1,883

82,85

24,86

107,71

2,45

36

44,01

45

1,900

85,52

25,66

111,17

2,47

37

45,01

46

1,918

88,22

26,46

114,68

2,49

38

46,01

47

1,935

90,95

27,28

118,23

2,52

39

47,01

48

1,952

93,72

28,11

121,83

2,54

40

48,01

49

1,970

96,52

28,96

125,47

2,56

41

49,01

50

1,987

99,36

29,81

129,16

2,58

42

50,01

51

2,088

106,47

31,94

138,41

2,71

43

51,01

52

2,188

113,79

34,14

147,92

2,84

44

52,01

53

2,289

121,30

36,39

157,69

2,98

45

53,01

54

2,389

129,02

38,71

167,73

3,11

46

54,01

55

2,490

136,94

41,08

178,02

3,24

47

55,01

56

2,590

145,06

43,52

188,58

3,37

48

56,01

57

2,691

153,38

46,01

199,40

3,50

49

57,01

58

2,791

161,90

48,57

210,48

3,63

50

58,01

59

2,892

170,63

51,19

221,82

3,76

51

59,01

60

2,993

179,55

53,87

233,42

3,89

52

60,01

61

3,101

189,18

56,75

245,94

4,03

53

61,01

62

3,210

199,03

59,71

258,74

4,17

54

62,01

63

3,319

209,10

62,73

271,83

4,31

55

63,01

64

3,428

219,38

65,81

285,20

4,46

56

64,01

65

3,537

229,88

68,96

298,85

4,60

57

65,01

66

3,645

240,60

72,18

312,78

4,74

58

66,01

67

3,754

251,54

75,46

327,00

4,88

59

67,01

68

3,863

262,69

78,81

341,50

5,02

60

68,01

69

3,972

274,06

82,22

356,28

5,16

61

69,01

70

4,081

285,65

85,70

371,35

5,31

62

70,01

71

4,198

298,05

89,41

387,46

5,46

63

71,01

72

4,315

310,68

93,20

403,88

5,61

64

72,01

73

4,432

323,54

97,06

420,60

5,76

65

73,01

74

4,549

336,64

100,99

437,63

5,91

66

74,01

75

4,666

349,97

104,99

454,96

6,07

67

75,01

76

4,783

363,54

109,06

472,60

6,22

68

76,01

77

4,900

377,34

113,20

490,54

6,37

69

77,01

78

5,018

391,37

117,41

508,78

6,52

70

78,01

79

5,135

405,64

121,69

527,33

6,68

71

79,01

80

5,252

420,14

126,04

546,19

6,83

72

80,01

81

5,288

428,37

128,51

556,88

6,88

73

81,01

82

5,325

436,66

131,00

567,66

6,92

74

82,01

83

5,362

445,03

133,51

578,54

6,97

75

83,01

84

5,398

453,47

136,04

589,51

7,02

76

84,01

85

5,435

461,98

138,60

600,58

7,07

77

85,01

86

5,472

470,57

141,17

611,74

7,11

78

86,01

87

5,508

479,23

143,77

623,00

7,16

79

87,01

88

5,545

487,97

146,39

634,36

7,21

80

88,01

89

5,582

496,78

149,03

645,81

7,26

81

89,01

90

5,618

505,66

151,70

657,36

7,30

82

90,01

91

5,892

536,18

160,85

697,03

7,66

83

91,01

92

6,166

567,24

170,17

737,41

8,02

84

92,01

93

6,439

598,85

179,66

778,51

8,37

85

93,01

94

6,713

631,01

189,30

820,32

8,73

86

94,01

95

6,987

663,72

199,12

862,84

9,08

87

95,01

96

7,260

696,98

209,09

906,07

9,44

88

96,01

97

7,534

730,78

219,23

950,01

9,79

89

97,01

98

7,807

765,13

229,54

994,66

10,15

90

98,01

99

8,081

800,02

240,01

1.040,03

10,51

91

99,01

100

>

8,355

835,47

250,64

1.086,11

10,86

II- Residencial/Comercial: Tabela de consumo residencial/comercial:

Faixa

INTERVALO DA FAIXA

VALOR REAJUSTADO PARA 2.023

R$

VALOR ÁGUA (FIM)

R$

VALOR ESGOTO

R$

VALOR DA CONTA

R$

R$/M3

INICIO

FIM

5,90%

30%

1

0

10

1,025

10,25

3,08

13,33

1,33

2

10,01

20

1,183

23,65

7,10

30,75

1,54

3

20,01

30

1,360

40,80

12,24

53,04

1,77

4

30,01

40

1,564

62,56

18,77

81,33

2,03

5

40,01

50

1,799

89,93

26,98

116,91

2,34

6

50,01

60

2,068

124,11

37,23

161,34

2,69

7

60,01

70

2,379

166,51

49,95

216,47

3,09

8

70,01

80

2,978

238,22

71,47

309,69

3,87

9

80,01

90

3,873

348,53

104,56

453,09

5,03

10

90,01

100

>

5,032

503,23

150,97

654,20

6,54

III- Comercial: Tabela de consumo comercial:

Faixa

INTERVALO DA FAIXA

VALOR REAJUSTADO PARA 2.023

R$

VALOR ÁGUA (FIM)

R$

VALOR ESGOTO

R$

VALOR DA CONTA

R$

R$/M3

INICIO

FIM

5,90%

30%

1

0

10

1,183

11,83

3,55

15,37

1,54

2

10

20

1,624

32,49

9,75

42,23

2,11

3

20

30

2,504

75,13

22,54

97,67

3,26

4

30

40

3,432

137,28

41,18

178,47

4,46

5

40

50

3,943

197,15

59,15

256,30

5,13

6

50

100

>

8,355

835,47

250,64

1086,11

10,86

IV- Industrial: Tabela de consumo industrial:

Faixa

INTERVALO DA FAIXA

VALOR REAJUSTADO PARA 2.023

R$

VALOR ÁGUA (FIM)

R$

VALOR ESGOTO

R$

VALOR DA CONTA

R$

R$/M3

INICIO

FIM

5,90%

30%

1

0

10

1,624

16,24

4,87

21,11

2,11

2

10

20

2,504

50,09

15,03

65,12

3,26

3

20

30

3,432

102,96

30,89

133,85

4,46

4

30

40

3,943

157,72

47,32

205,04

5,13

5

40

50

5,915

295,73

88,72

384,45

7,69

6

50

100

>

8,355

835,47

250,64

1086,11

10,86

V- Igrejas e Templos Religiosos: Tabela de consumo igrejas e templos religiosos:

Faixa

INTERVALO DA FAIXA

VALOR REAJUSTADO PARA 2.023

R$

VALOR ÁGUA (FIM)

R$

VALOR ESGOTO

R$

VALOR DA CONTA

R$

R$/M3

INICIO

FIM

5,90%

30%

1

0

10

1,065

10,65

3,19

13,84

1,38

2

10,01

20

1,398

27,95

8,39

36,34

1,82

3

20,01

30

2,004

60,11

18,03

78,14

2,60

4

30,01

40

2,524

100,95

30,28

131,23

3,28

5

40,01

100

>

2,857

285,65

85,70

371,35

3,71

VI- Aposentados: Tabela de consumo aposentados:

Faixa

INTERVALO DA FAIXA

VALOR REAJUSTADO PARA 2.023

R$

VALOR ÁGUA (FIM)

R$

VALOR ESGOTO

R$

VALOR DA CONTA

R$

R$/M3

INICIO

FIM

5,90%

30%

1

0

10

0,000

0,00

0,00

0,00

0,00

2

10,01

20

0,000

0,00

0,00

0,00

0,00

3

20,01

30

0,974

29,21

8,76

37,97

1,27

4

30,01

40

1,072

42,87

12,86

55,73

1,39

5

40,01

50

1,178

58,92

17,68

76,60

1,53

6

50,01

60

1,297

77,82

23,35

101,17

1,69

7

60,01

70

1,425

99,78

29,93

129,72

1,85

8

70,01

80

1,600

127,99

38,40

166,38

2,08

9

80,01

90

2,644

237,94

71,38

309,32

3,44

10

90,01

100

>

3,780

377,98

113,39

491,37

4,91

VII- Sem hidrômetro: Tabela de consumo sem hidrômetro:

Faixa

INTERVALO DA FAIXA

VALOR REAJUSTADO PARA 2.023

R$

VALOR ÁGUA (FIM)

R$

VALOR ESGOTO

R$

VALOR DA CONTA

R$

R$/M3

INICIO

FIM

5,90%

30%

1

0

999999

40,72

40,72

12,22

52,94

0,00

2

0

999999

40,72

40,72

12,22

52,94

0,00

3

0

999999

40,72

40,72

12,22

52,94

0,00

Parágrafo único. As faixas elencadas nos incisos I a VI deste artigo, pagarão mensalmente uma taxa de manutenção de hidrômetros correspondente ao valor de 01 (uma) UFMP (Unidade Fiscal do Município de Paraíso).

Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução do presente decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º. O presente Decreto entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2.023, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 29 de Dezembro de 2.022.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.