IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 29 de dezembro de 2022 | Edição nº 1131A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.664

De 26 de dezembro de 2022

Institui a Semana Municipal da Valorização e Promoção dos Autodefensores da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mirassol - APAE, a ser celebrada anualmente na segunda semana de julho.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - Fica instituída a Semana Municipal da Valorização e Promoção dos Autodefensores da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mirassol - APAE, a ser celebrada anualmente na segunda semana de julho.

Art.2º - A instituição da Semana Municipal da Valorização e Promoção dos Autodefensores da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mirassol – APAE, tem por finalidade:

I. Valorizar e promover o papel dos autodefensores da APAE;

II. Conscientizar a sociedade sobre o objetivo do trabalho desenvolvido pelos autodefensores da APAE;

III. Incentivar os alunos da APAE a atuarem como autodefensores;

IV. Promover espaço específico para debater, com entidades civis e públicas, os assuntos relacionados à autodefensoria da APAE;

V. Participar de encontros entre os autodefensores estaduais das APAEs, para debate sobre assuntos de interesse da comunidade formada pelas Associações;

VI. Elaborar e distribuir materiais informativos sobre a autodefensoria da APAE.

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Mirassol, 26 de dezembro de 2022.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa


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