IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 29 de dezembro de 2022 | Edição nº 1346 | Ano XVII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
= DECRETO Nº 5.876/2022 =
de 29 de dezembro de 2022.
Fixa os valores da CIP para o exercício de 2023.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62 da Lei Orgânica do Município de Bariri, e considerando o § 2º do artigo 3º da Lei Complementar nº 89/2014;
DECRETA:
Art. 1º Fica reajustado os valores constantes na Tabela de Contribuição da Iluminação Pública (CIP) anexa a Lei Complementar nº 89/2014, de acordo com o índice anual do INPC, sendo a variação do INCP dos últimos 12 (doze) meses.
CLASSE DE CONSUMIDOR | FAIXA DE VALORES MENSAIS |
Residencial Baixa Renda | R$ 7,04 (com descontos) |
Residencial | R$ 7,04 |
Comercial | R$ 17,30 |
Industrial | R$ 53,28 |
Serviço Público e Autarquia | R$ 19,96 |
Imóveis não edificados (terrenos) | R$ 5,72 |
Área Rural em expansão urbana | R$ 7,04 |
Área Rural | Isento |
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 5.556, de 03 de março de 2021.
Bariri, 29 de dezembro de 2022.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.