IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 29 de dezembro de 2022 | Edição nº 1346 | Ano XVII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


= DECRETO Nº 5.876/2022 =

de 29 de dezembro de 2022.

Fixa os valores da CIP para o exercício de 2023.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62 da Lei Orgânica do Município de Bariri, e considerando o § 2º do artigo 3º da Lei Complementar nº 89/2014;

DECRETA:

Art. 1º Fica reajustado os valores constantes na Tabela de Contribuição da Iluminação Pública (CIP) anexa a Lei Complementar nº 89/2014, de acordo com o índice anual do INPC, sendo a variação do INCP dos últimos 12 (doze) meses.

CLASSE DE CONSUMIDOR

FAIXA DE VALORES MENSAIS

Residencial Baixa Renda

R$ 7,04 (com descontos)

Residencial

R$ 7,04

Comercial

R$ 17,30

Industrial

R$ 53,28

Serviço Público e Autarquia

R$ 19,96

Imóveis não edificados (terrenos)

R$ 5,72

Área Rural em expansão urbana

R$ 7,04

Área Rural

Isento

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 5.556, de 03 de março de 2021.

Bariri, 29 de dezembro de 2022.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO

Prefeito Municipal


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