IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 29 de dezembro de 2022 | Edição nº 1002 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.224, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre o horário de funcionamento dos órgãos da Administração Pública Municipal no dia 30 de dezembro de 2022.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º. O horário de funcionamento das repartições públicas/departamentos da Administração Direta (sede da Prefeitura e Secretarias Municipais), para o dia 30 de dezembro de 2022, sexta-feira, se encerrará às 12h.

Parágrafo único. Os servidores deverão compensar o horário para complemento de suas respectivas jornadas de trabalho durante o exercício de 2023.

Art. 2º. O disposto no art. 1º deste Decreto não se estende aos órgãos da Administração Direta, ou empresas contratadas, que prestem serviços públicos essenciais, ficando mantida a regularidade das atividades e o atendimento ao público.

Art. 3º. As entidades da Administração Indireta poderão aplicar o disposto neste Decreto, conforme decisão dos seus respectivos responsáveis.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 29 de dezembro de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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