IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 29 de dezembro de 2022 | Edição nº 1261 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N° 6071, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
Altera dispositivo da Lei Municipal n. 6027 de 09 de novembro de 2022, que dispõe sobre a Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC) na Zona Comercial Mista (ZCM) e da outras providencias.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o caput do art. 11, o §2º, exclui os incisos I e II, bem como, inclui a nova fórmula de cálculo e o §4° na Lei Municipal nº 6.027, de 09 de novembro de 2022 que passam a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 11 O valor da contrapartida financeira correspondente à OODC da Taxa de Ocupação será calculado utilizando-se a fórmula abaixo, conforme a área que ultrapassar a taxa básica estabelecida no Plano Diretor:
VT = Á. x BC x 0,35
Onde:
VT - Valor total em Reais da outorga do direito de construir.
Á. - Área a ser outorgada (em m²).
BC– Base de Cálculo, a ser atualizada mensalmente pelo INCC.
§1º. (...)
§2º. A Taxa de Ocupação é a relação entre a projeção horizontal máxima de construção permitida e a área total do lote. Para a OODC será observado a maior projeção desta entre o subsolo e o terreo.
§3º. (...)
§4° Para os proprietários de imóveis que utilizarem a OODC de Taxa de Ocupação disposta neste artigo, fica vedado a utilização da OODC para Índice de Aproveitamento (IA).
Art. 2°. Esta lei entra vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Aos vinte e nove dias do mês de dezembro de 2022.
IURA KURTZ
Prefeito Municipal de Marau
YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO
Secretária Municipal de Administração
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