IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 29 de dezembro de 2022 | Edição nº 1261 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 6071, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.

Altera dispositivo da Lei Municipal n. 6027 de 09 de novembro de 2022, que dispõe sobre a Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC) na Zona Comercial Mista (ZCM) e da outras providencias.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Altera o caput do art. 11, o §2º, exclui os incisos I e II, bem como, inclui a nova fórmula de cálculo e o §4° na Lei Municipal nº 6.027, de 09 de novembro de 2022 que passam a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 11 O valor da contrapartida financeira correspondente à OODC da Taxa de Ocupação será calculado utilizando-se a fórmula abaixo, conforme a área que ultrapassar a taxa básica estabelecida no Plano Diretor:

VT = Á. x BC x 0,35

Onde:

VT - Valor total em Reais da outorga do direito de construir.

Á. - Área a ser outorgada (em m²).

BC– Base de Cálculo, a ser atualizada mensalmente pelo INCC.

§1º. (...)

§2º. A Taxa de Ocupação é a relação entre a projeção horizontal máxima de construção permitida e a área total do lote. Para a OODC será observado a maior projeção desta entre o subsolo e o terreo.

§3º. (...)

§4° Para os proprietários de imóveis que utilizarem a OODC de Taxa de Ocupação disposta neste artigo, fica vedado a utilização da OODC para Índice de Aproveitamento (IA).

Art. 2°. Esta lei entra vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

Aos vinte e nove dias do mês de dezembro de 2022.

IURA KURTZ

Prefeito Municipal de Marau

YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO

Secretária Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.