IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 29 de dezembro de 2022 | Edição nº 1261 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6072, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.

Institui a campanha de sensibilização sobre a prematuridade denominada “Novembro Roxo”, no âmbito do Município de Marau, e dá outras providências.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do município de Marau, a campanha de sensibilização sobre a prematuridade denominada “Novembro Roxo”.

Art. 2º O objetivo da campanha consiste em realizar anualmente, no mês de novembro, atividades e mobilizações direcionadas ao enfrentamento do parto prematuro, com foco na prevenção do nascimento antecipado e na conscientização sobre os riscos envolvidos, bem como na assistência, proteção e promoção dos direitos dos bebês prematuros e de suas famílias.

Art. 3º Fica fixado o dia 17 de novembro como o Dia Municipal da Prematuridade.

Art. 4º A campanha de sensibilização sobre a prematuridade denominada “Novembro Roxo” e o Dia Municipal da Prematuridade passam a integrar o calendário oficial do Município de Marau

Art. 5º Durante o mês de novembro, mediante a participação direta e de acordo com os parâmetros definidos pelos gestores, poderão ser desenvolvidas ações de modo integrado entre os Poderes municipais, em parceria com entidades públicas e privadas, como forma de contribuir para a resposta à epidemia de prematuridade, incluindo, dentre outras ações:

I – iluminação de prédios públicos com luzes de cor roxa;

II – promoção de palestras e atividades educativas;

III – veiculação de campanhas de mídia;

IV – realização de eventos;

V – realização de ações sociais.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

Aos vinte e nove dias do mês de dezembro de 2022.

IURA KURTZ

Prefeito Municipal de Marau

YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO

Secretária Municipal de Administração


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