IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 29 de dezembro de 2022 | Edição nº 1261 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N° 6074, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
Altera a Lei Municipal nº 6000, de 09 de setembro de 2022, para acrescer o valor de repasse de recursos a Associação de Pais e Amigos da Brigada Mirim – APABRIM.
Art. 1º Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 6000, de 09 de setembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar o valor de R$ 134.348,40 (cento e trinta e quatro mil, trezentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos), a Associação de Pais e Amigos da Brigada Mirim – APABRIM, tendo por objeto o atendimento de crianças e adolescentes.
[...]
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Aos vinte e nove dias do mês de dezembro de 2022.
IURA KURTZ
Prefeito Municipal de Marau
YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO
Secretária Municipal de Administração
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