IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 30 de dezembro de 2022 | Edição nº 1791 | Ano VII

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 15 294, de 29 de dezembro de 2022

(Regulamenta a Lei nº. 3890, de 01 de novembro de 2005, que permite ou autoriza o uso de benspúblicos municipais por terceiros)

VALTER BENEDITO PEREIRA, Prefeito do Município de Votuporanga em exercício, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º A pessoa física ou jurídica com fins lucrativos que pretender usar bem público municipal fará proposta mínima de 0,07 UFMs por metro quadrado, por dia de evento, levando em conta também as exigências do edital. O valor arrecado com os eventos culturais e turísticos realizados em espaços públicos da cidade, devem ser depositados nos Fundos Municipais de Cultura ou Turismo.

§ 1º. Para a instalação de antenas de INTERNET por rádio ou outros tipos de antenas em bem público a pessoa mencionada no caput deste artigo fará proposta mínima mensal de 120 UFMs, obedecendo-se as demais exigências do edital.

§ 2º. Com referência ao Centro de Convenções “Jornalista Nelson Camargo” as propostas mínimas serão:

a) saguão de entrada(bilheterias, toaletes), elevador e pinacoteca - 137 UFMs;

b) saguão de entrada (bilheterias, toaletes), auditório, palco, vestiários, backstage, som e iluminação, com a finalidade de realização de formaturas, conferências, congressos, simpósios e similares – 637 UFMs;

c) todas as dependências, exceto os depósitos, almoxarifados e áreas de serviço, com as mesmas finalidades da alínea anterior, incluindo a utilização da pinacoteca – 688 UFMs;

d) na gratuidade, quando se tratar de artistalocal (pessoa física ou jurídica), devidamente cadastrados na Secretaria Municipal da Cultura e Turismo, o Centro de Convenções “Jornalista Nelson Camargo” poderá ser utilizado desde que a apresentação não envolva artistas renomados. A ocupação do espaço deverá ser de até 4 (quatro) datas por ano para cada artista (pessoa física ou jurídica), sendo 2 (duas) datas em cada semestre, incluindo ensaios. Além dessa cota, novas datas exigirão o recolhimento de 10% (dez por cento) da bilheteria, não podendo ser inferior a 250 UFMs e os pedidos de solicitação de uso serão analisados e deliberados pela Secretaria Municipal da Cultura e Turismo.

e) O artista local que utilizar o Centro de Convenções na gratuidade deverá mencionar de forma oral e escrita nas divulgações do evento, a frase abaixo: “Projeto/evento realizado com o apoio da Prefeitura de Votuporanga através da Secretaria de Cultura e Turismo”.

f) toda atividade culturalcom cobrança de ingresso exigirá o recolhimento de 10% (dez por cento) da bilheteria, não podendo ser inferior a 250 UFMs.

§ 3º. A pessoa jurídica, sem fins lucrativos que pretender o uso do bem público fará requerimento circunstanciadoexpondo a finalidade da pretensão e os pedidos serão analisados pela Secretaria Municipal da Cultura e Turismo.

§ 4º. Na modalidade dança, por elenco, fica permitido 2 (duas) datas de ensaios, que poderá ser nos períodos manhã, tarde ou noite,considerando por elenco um número mínimo de 100 (cem) integrantes.

§ 5º Com Referência as unidades dos ECOTUDOS, da SAEV AMBIENTAL, as propostas mínimas serão de 0,07 UFM’s o metro quadrado mensal, sendo tais espaços utilizados apenas para o armazenamento de objetos, sendo vedada a comercialização de itens dentro destes espaços e nas dependências dos ecotudos. Com referência as cooperativas, as mesmas ficam isentas de tal pagamento enquanto estiverem suas atividades ativas.”

§ 6º Com referência ao Centro de Informações Culturais e Turísticas “Marão Abdo Alfagali” as propostas mínimas serão:

a) Cinema Cultural e/ou auditório externo (toaletes e elevador) - 90 UFMs, por período, cujas solicitações de uso do espaço, serão analisados e deliberados pela Secretaria Municipal da Cultura e Turismo.

Art. 2º. Será expedido ato administrativo de autorização ou permissão à pessoa jurídicaque apresentar melhor proposta, mediantea prova de pagamento do valor integral da locação pelo uso do bem públicode que decorra a autorização ou a permissão e, também, dos demais tributos incidentes.

Parágrafo único. Para os casos dispostos no §1º do artigo 1º deste Decreto, o pagamento da locação será mensal, de acordo com as disposições do edital.

Art. 3º. A gratuidade de uso de bem municipalserá deferida toda vez que o interesse público justificar, de acordo com processo que o declare.

Art. 4º. Em qualquer situação o alvará de licença para funcionamento será requerido, observando-se as exigências legais do Município, inclusive as concorrentes.

Art. 5º. A pessoa física ou jurídica autorizatária ou permissionária de bem público,a título onerosoou gratuito, firmaráTermo de Responsabilidade de Restituição do bem no estado em que foi entregue a uso, arcando com a reparação ou ressarcimento dos gastos que ocorrerem por danos ou qualquer outro fato ilícito que dele acontecer.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Deretos Municipais nºs. 7.175, de 03 de novembro de 2005; 9.395, de 26 de novembro de 2015 e 13.408, de 17 de junho de 2021;

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 29 de dezembro de 2022.

Valter Benedito Pereira

Prefeito Municipal em exercício

Decreto 15 294, de 29 de dezembro de 2022

Janaina Cristina da Silva

Secretária Municipal de Cultura e Turismo

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão


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