IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 29 de dezembro de 2022 | Edição nº 797A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.829, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
"Dispõe sobre concessão de subvenção/contribuição social à entidade beneficente do município de Buritama, no exercício de 2023, e dá outras providências ".
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício de 2023, a seguinte subvenção/contribuição, custeada pelo Fundo Municipal de Assistencia Social, a ser aplicada em despesa de custeio da entidade e no valor abaixo relacionada:
Centro Educacional Benedita Fernandes.......................................................R$ 20.000,00
Parágrafo Único - As despesas autorizadas no caput deste artigo, correrão por conta das seguintes dotações do orçamento a ser aplicado no exercício de 2023:
02 – PODER EXECUTIVO
02.10 – Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social
33.50.43.01.01 – 08.244.0037-2.033 Subvenção Social
Art. 2º - Fica aberto no orçamento programa do município de Buritama, crédito adicional suplementar, ao orçamento programa de 2023, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentaria:
02 – PODER EXECUTIVO
02.10 – Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social
33.50.43.01.01 – 08.244.0037-2.033 Subvenção Social...............................R$ 20.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.......................................................... R$ 20.000,00
Art. 3º - Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 da seguinte conta de receita orçamentária:
02 – PODER EXECUTIVO
02.02 – Departamento Municipal De Finanças, Contabilidade e Tributos
99.999.9999.9.999 – Reserva de Contingência
99.99.99.00 Reserva de Contingência..........................................R$ 20.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES....................................................... R$ 20.000,00
Art. 4o A subvenção social/contribuição prevista nesta Lei, será transferida de forma parcelada, mediante transferência diretamente em conta corrente especifica da referida entidade beneficiada e de acordo com a disponibilidade financeira do Município, dentro do exercício de 2023.
Art. 5o A subvenção social/contribuição será concedida à entidade objetivando a manutenção de suas atividades, desde que esteja legalmente constituída, atenda as exigências legais e tenha aprovação do seu plano de trabalho pelo Executivo Municipal, através dos respectivos Conselhos, podendo ocorrer também a redução de repasse motivada pelo plano de trabalho apresentado.
Art. 6o A entidade beneficiada submeter-se-á à fiscalização do Executivo Municipal, ficando obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos no exercício.
Art. 7º - Por se tratar de subvenção/contribuição prevista no Inciso I do § 3º do artigo 12 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e considerando os fins do disposto no artigo 31, incisos I e II da Lei nº 13.019/2014, fica autorizada a inexigibilidade do chamamento público, de que trata referida lei, ante a singularidade do objeto de cada parceria e do público alvo por elas atendido, e do fato de que as metas somente podem ser atingidas por cada uma das Entidades beneficiárias.
Parágrafo Único - A presente subvenção/contribuição não dispensa as demais normas exigidas pela Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, e suas alterações.
Art. 8º - Fica autorizado pelo Executivo Municipal, se ocorrer atraso no repasse das parcelas programas, sejam elas, oriundas de Recursos: Federais, Estaduais e Municipais, que a entidade possa utilizar de recurso próprio para atendimento do plano de trabalho, podendo efetuar o reembolso do valor dispendido quando ocorrer o repasse dos valores programados e pactuados.
Art. 9º - Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho, fazendo-se as inclusões da presente lei.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, SP, 29 de dezembro de 2022; 107 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.