IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 29 de dezembro de 2022 | Edição nº 797A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.830, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2022, no valor de R$ 866.000,00 (oitocentos e sessenta e seis mil reais), alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto no orçamento programa do município de Buritama, crédito adicional suplementar, ao orçamento programa de 2022, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 866.000,00 (oitocentos e sessenta e seis mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.01 – GABINETE DO PREFEITO E ORGÃOS DE CONSELHO
3190.11.78.01 – 04.122.0004-2004 – Venc. Vantagens Fixa – Pessoal Civil R$ 25.000,00
3190.13.41.01 – 04.122.0004-2.004 – Obrigações Patronais – INSS R$ 2.000,00
3191.13.01.01 – 04.122.0004-2.004 – Obrigações Patronais – IPREM R$ 3.500,00
02.02 – Departamento Municipal de Finanças, Contabilidade e Tributos
3191.13.01.01 – 04.123.0006-2.005 – Obrigações Patronais – IPREM R$ 10.000,00
02.03 – Departamento Municipal de Engenharias, Obras e Serviços Públicos
3190.11.78.01 – 15.452.0042-2006 – Venc. Vantagens Fixa – Pessoal Civil R$ 8.000,00
3191.13.01.01 – 15.452.0042-2.006 – Obrigações Patronais – IPREM R$ 3.000,00
02.04 – Departamento Municipal de Educação Básica
3190.11.78.01 – 12.361.0011-2.009 – Venc. Vantagens Fixa – Pessoal Civil R$ 450.000,00
4490.52.01.01 – 12.361.0011-1.023 – Equipamento e Material Permanente R$ 105.000,00
3190.11.78.01 – 12.365.0011-2.024 – Venc. Vantagens Fixa – Pessoal Civil R$ 20.000,00
3191.13.01.01 – 12.365.0011-2.024 – Obrigações Patronais – IPREM R$ 2.000,00
02.05 – Divisão de Educação Básica - FUNDEB
3190.13.03.02 – 12.361.0013-2.010 – Obrigações Patronais – Administrativo R$ 2.000,00
3191.13.02.02 – 10.361.0013-2.010 – Obrigações Patronais – IPREM 70% R$ 14.000,00
3191.13.03.02 – 10.361.0013-2.010 – Obrigações Patronais – IPREM 30% R$ 2.000,00
3190.13.43.02 – 12.365.0013-2.073 – Obrigações Patronais – Magistério R$ 9.000,00
3191.13.03.02 – 10.365.0013-2.073 – Obrigações Patronais – IPREM 30% R$ 2.000,00
02.08 – Departamento Municipal de Saude
3191.13.01.01 – 10.122.0015-2.012 – Obrigações Patronais – IPREM R$ 5.000,00
3391.97.01.01 – 10.301.0018-2.014 – Aporte Cobert do Déf Atuarial do RPPS R$ 30.000,00
3391.97.01.01 – 10.302.0019-2.015 – Aporte Cobert do Déf Atuarial do RPPS R$ 12.000,00
3190.11.01.01 - 10.301.0018-2.014 – Venc. Vantagens Fixa – Pessoal Civil R$ 85.000,00
3191.13.01.01 – 10.305.0022-2.017 – Obrigações Patronais – IPREM R$ 11.000,00
3391.97.01.01 – 10.305.0022-2.017 – Aporte Cobert do Déf Atuarial do RPPS R$ 3.500,00
3390.39.24.01 - 13.301.0018-2.014 – Outros Servs. Terceiros P. Juridica R$ 35.000,00
3391.97.01.01 – 10.303.0021-2.016 – Aporte Cobert do Déf Atuarial do RPPS R$ 4.500,00
02.09 – Departamento de Desenvolvimento, Econômico, Agricultura e Meio Ambiente
3190.11.01.01 - 20.605.0034-2.050 – Venc. Vantagens Fixa – Pessoal Civil R$ 10.000,00
3190.13.41.01 – 04.121.0034-2.030 – Obrigações Patronais – INSS R$ 2.500,00
02.12 – Departamento Municipal de Administração
3190.11.01.78 - 04.122.0041-2.031 – Venc. Vantagens Fixa – Pessoal Civil R$ 10.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES... ............................................. R$ 866.000,000
Art. 2º - Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES, no valor de R$ 866.000,00 (oitocentos e sessenta e seis mil reais), conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 da seguinte conta de receita orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.02 – Departamento Municipal de Finanças, Contabilidade e Tributos
3190.11.01.78 - 04.123.0006-2.005 – Venc. Vantagens Fixa – Pessoal Civil R$ 10.000,00
02.03 – Departamento Municipal de Engenharias, Obras e Serviços Publicos
4490.51.01.01 – 15.452.0042-1.008 – Obras e Instalações R$ 200.000,00
02.04 – Departamento Municipal de Educação Básica
3190.13.41.01 – 12.361.0011-2.009 – Obrigações Patronais – INSS R$ 30.000,00
3190.13.41.01 – 12.365.0011-2.024 – Obrigações Patronais – INSS R$ 9.000,00
3190.13.41.01 – 12.365.0011-2.025 – Obrigações Patronais – INSS R$ 14.000,00
02.05 – Divisão de Educação Básica - FUNDEB
3390.30.61.02 -12.361.0013-2.010 – Material de Consumo R$ 49.000,00
3390.39.24.02 -12.361.0013-2.010 – Outros Servs. Terceiros P. Juridica R$ 26.000,00
02.07 – Departamento de Municipal de Cultura e Turismo
3190.11.01.78 - 13.392.0020-2.0013 – Venc. Vantagens Fixa – Pessoal Civil R$ 30.000,00
3190.11.01.01 - 13.695.0020-2.0029 – Venc. Vantagens Fixa – Pessoal Civil R$ 30.000,00
02.08 – Departamento Municipal de Saude
3191.13.01.01 – 10.305.0018-2.014 – Obrigações Patronais – IPREM R$ 10.000,00
3190.11.78.01 - 10.302.0019-2.015 – Venc. Vantagens Fixa – Pessoal Civil R$ 10.000,00
3190.11.78.01 - 10.303.0021-2.016 – Venc. Vantagens Fixa – Pessoal Civil R$ 30.000,00
3190.11.78.01 - 10.305.0022-2.017 – Venc. Vantagens Fixa – Pessoal Civil R$ 60.000,00
02.10- Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social
3190.11.78.05 - 08.244.0037-2.036 – Venc. Vantagens Fixa – Pessoal Civil R$ 10.000,00
3350.41.09.01 – 08.241.0037-2.028 – Contribuições R$ 30.000,00
3350.43.01.01 – 08.122.0037.2-032 – Subvenção Social R$ 49.000,00
3390.32.14.01– 08.244.0037- 2.033 – Mat. Dist Grat BE–Vulnerabilidade Temp. R$ 50.000,00
4490.51.01.01 – 08.244.0037 – 1.004 – Obras e Instalações R$ 40.000,00
02.12 – Departamento Municipal de Administração
3190.03.52.01 - 04.122.0041-2.031 – Pensões R$ 10.000,00
4490.51.10.02– 04.122.0041-1.008 – Obras e Instalações R$ 169.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES R$ 866.000,00
Art. 3º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações de programas já constantes do orçamento corrente.
Art. 4º - Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 29 de Dezembro de 2022; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.