IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 30 de dezembro de 2022 | Edição nº 670 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.° 22.612 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
"Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)"
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
No uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo Artigo 5.º, parágrafo único da Lei Municipal n.º 8.430/2021,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinado a atender insuficiência de dotação das seguintes verbas orçamentárias:
Órgão: 04 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE ARAÇATUBA
Unidade Orçamentária: 04.01.00 – Administração da Fundação Educacional
Funcional Programática:12.364.0201-2.300 – Manutenção dos Serviços da Fundação
Ficha/Despesa:0004 -3.3.90.08 – Outros benefícios Assistenciais do Servidor 30.000,00
Ficha/Despesa:0009 - 4.4.90.52–Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 30.000,00
Total do Órgão 60.000,00
Total da Suplementação 60.000,00
Art. 2.º As despesas decorrentes do presente crédito adicional suplementar correrão por conta da anulação parcial das seguintes verbas orçamentárias:
Órgão: 04 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE ARAÇATUBA
Unidade Orçamentária: 04.01.00 – Administração da Fundação Educacional
Funcional Programática: 2.364.0201-2.300 – Manutenção dos Serviços da Fundação
Ficha/Despesa: 0001- 3.1.90.11– Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil 30.000,00
Ficha/Despesa: 0013 - 3.3.90.91 – Sentenças Judiciais 30.000,00
Total do Órgão 60.000,00
Total da Anulação 60.000,00
Art. 3.º Fica a Secretaria Municipal da Fazenda autorizada a compatibilizar as peças orçamentárias consforme as alterações do presente Decreto, para atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 29 de dezembro de 2022, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.