IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 29 de dezembro de 2022 | Edição nº 704 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.808/2022.
Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.232, de 14 de dezembro de 2021, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2022”;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), distribuídos as seguintes dotações:
02 10 00 SETOR DE CULTURA ESPORTES E LAZER
13.392.0010.2080.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer............................................15.000,00
Ficha 415 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:
02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
13.392.0010.2080.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer.............................................-4.000,00
Ficha 410 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
13.392.0010.2080.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer.............................................-7.000,00
Ficha 412 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
24.722.0010.2081.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer............................................ -4.000,00
Ficha 418 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tanabi.
Em 28 de dezembro de 2022.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito Interino do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal da Administração.
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