IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 29 de dezembro de 2022 | Edição nº 704 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.810/2022.

Objeto: Aplica o índice de atualização monetária sobre a tarifa de água e esgoto do Município de Tanabi.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, §1º do art. 10 da Lei Municipal nº. 2.069 de 06 de junho de 2007, que impôs como fator de atualização monetária aos tributos municipais a Unidade Fiscal do Município – UFM;

CONSIDERANDO, que o §1º. do art. 5º, da Lei Municipal nº. 2.036 de 22 de novembro de 2006, prevê a possibilidade de atualização anual da tarifa de água e esgoto;

CONSIDERANDO, o Decreto Municipal nº. 4.809, de 29 de dezembro de 2022, que “Define a atualização monetária dos tributos, impostos, taxas, tarifas, emolumentos e serviços públicos municipais para o exercício de 2023, dando outras providências”;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aplicado, à tarifa de água incidente sobre as faixas de todas as categorias de consumo definidas na tabela constante do Anexo I do Decreto Municipal nº. 1.714 de 13 de julho de 2007, o índice de 7,16% como fator de atualização monetária.

Parágrafo único. O índice mencionado no caput deste artigo também será aplicado sobre serviços complementares e manutenção de hidrômetros.

Art. 2º. Fica a tarifa de esgoto mantida em 80% (oitenta por cento) da tarifa de fornecimento de água.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.

Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Tanabi

Em 29 de dezembro de 2022.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito Interino do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração


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