IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 29 de dezembro de 2022 | Edição nº 704 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.811/2022.

Objeto: Especifica tabela e taxas de emolumentos para o exercício de 2023, e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

CONSIDERANDO, a necessidade de adequação dos valores para a cobrança de taxas e emolumentos para o exercício financeiro de 2023, de forma a adequar a receita à despesa e o cumprimento das normas fiscais;

DECRETA:

Art. 1º. São os seguintes valores para a cobrança das taxas e emolumentos para o exercício financeiro de 2023:

I – Obras e Construções:

Receitas diversas – Tubos

R$ 64,56

Receitas diversas – Tubo 1m x 1m

R$ 129,13

II – Apreensão de Animais:

1º Apreensão de Animais

R$ 66,12

2º Apreensão de Animais

R$ 132,24

3º Apreensão de Animais

R$ 185,17

Taxa de Permanência (diária)

R$ 13,18

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.

Art. 3º. Fica revogado o Decreto Municipal nº. 4.578, de 03 de janeiro de 2022, bem como todas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Tanabi,

Em 29 de dezembro de 2022.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito Interino do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração


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