IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 29 de dezembro de 2022 | Edição nº 704 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.812/2022.
Objeto: Atualiza o valor da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, o disposto no artigo 4º, Parágrafo único, da Lei Complementar nº. 06, de 10 de dezembro de 2008, que autoriza o reajuste do valor da contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP, em percentual não superior ao índice inflacionário em períodos anuais;
CONSIDERANDO, o Decreto Municipal nº. 4.809, de 29 de dezembro de 2022, que “Define a atualização monetária dos tributos, impostos, taxas, tarifas, emolumentos e serviços públicos municipais para o exercício de 2023, dando outras providências”;
CONSIDERANDO, o que determina as Resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL),
CONSIDERANDO, que tais Ativos acarretam despesas ao Município em montante superior ao valor arrecadado atualmente pela CIP;
DECRETA:
Art. 1º. Em cumprimento ao disposto no artigo 4º, Parágrafo único, da Lei Complementar nº. 06, de 10 de dezembro de 2008, a CIP será cobrada na forma da tabela abaixo, em valores atualizados de acordo com o índice de 7,16% definido pela atualização monetária da UFESP, conforme Decreto Municipal nº. 4.809, de 29 de dezembro de 2022:
CLASSE |
FAIXA DE VALORES |
Residencial | R$ |
Faixa de Consumo: Kwh |
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0 a 80 Kwh | Isento |
81 a 200 Kwh | R$ 12,26 |
Acima de 201 Kwh | R$ 12,26 |
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Industrial |
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Todas as Faixas de Consumo | R$ 12,26 |
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Comercial |
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Todas as Faixas de Consumo | R$ 12,26 |
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tanabi
Em 29 de dezembro de 2022.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração
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