IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 29 de dezembro de 2022 | Edição nº 704 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.812/2022.

Objeto: Atualiza o valor da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, o disposto no artigo 4º, Parágrafo único, da Lei Complementar nº. 06, de 10 de dezembro de 2008, que autoriza o reajuste do valor da contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP, em percentual não superior ao índice inflacionário em períodos anuais;

CONSIDERANDO, o Decreto Municipal nº. 4.809, de 29 de dezembro de 2022, que “Define a atualização monetária dos tributos, impostos, taxas, tarifas, emolumentos e serviços públicos municipais para o exercício de 2023, dando outras providências”;

CONSIDERANDO, o que determina as Resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL),

CONSIDERANDO, que tais Ativos acarretam despesas ao Município em montante superior ao valor arrecadado atualmente pela CIP;

DECRETA:

Art. 1º. Em cumprimento ao disposto no artigo 4º, Parágrafo único, da Lei Complementar nº. 06, de 10 de dezembro de 2008, a CIP será cobrada na forma da tabela abaixo, em valores atualizados de acordo com o índice de 7,16% definido pela atualização monetária da UFESP, conforme Decreto Municipal nº. 4.809, de 29 de dezembro de 2022:

CLASSE

FAIXA DE VALORES

Residencial

R$

Faixa de Consumo: Kwh

0 a 80 Kwh

Isento

81 a 200 Kwh

R$ 12,26

Acima de 201 Kwh

R$ 12,26

Industrial

Todas as Faixas de Consumo

R$ 12,26

Comercial

Todas as Faixas de Consumo

R$ 12,26

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.

Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Tanabi

Em 29 de dezembro de 2022.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração


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