IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 29 de dezembro de 2022 | Edição nº 704 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.814/2022.

Objeto: Atualiza valores, dispondo sobre tabelas das taxas de emolumentos, conforme previsto na Lei Municipal nº. 3.203, de 29 de setembro de 2021, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidos por Lei, e;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.203, de 29 de setembro de 2021 que “Dispõe as tabelas das taxas de emolumentos e dá outras providências”;

CONSIDERANDO, o Decreto Municipal nº. 4.809, de 29 de dezembro de 2022, que definiu o índice de 7,16% para atualização monetária dos tributos, impostos, taxas, tarifas, emolumentos e serviços públicos municipais para o exercício de 2023

DECRETA:

Art. 1º. Ficam reajustados, em 7,16%, correspondente a variação da UFM – Unidade Fiscal do Município, as taxas de emolumentos, previstas nos incisos I e II do art. 1º da Lei Municipal nº. 3.203, de 29 de setembro de 2021.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.

Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Tanabi.

Em 29 de dezembro de 2022.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito Interino do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.


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