IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 30 de dezembro de 2022 | Edição nº 1262 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.930 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências
PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, I, alínea “c”, da Lei Municipal nº 5.872 de 02 de dezembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por excesso de arrecadação no orçamento municipal do exercício financeiro de 2022, no valor de R$ 687,18 (seiscentos e oitenta e sete reais e dezoito centavos), nas seguintes dotações:
| 04.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |||
| 649 | 12.362.0105.2025.0000 | MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR DO ENSINO MÉDIO | 687,18 | 1009 |
| 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA | |||
Art. 2º Os recursos para abertura dos créditos suplementares serão provenientes de excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo:
| Excesso de arrecadação | VALOR | FR | ||
| 687,18 | 1009 | |||
| ||||
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Aos 29 dias no mês de dezembro do ano de 2022.
REGISTRE- SE E PUBLIQUE- SE
IURA KURTZ
Prefeito Municipal
YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO
Secretária Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.