
IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE
Publicado em 30 de dezembro de 2022 | Edição nº 373 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.413/2022
(DISPOE SOBRE PLANTA GENERICA DE VALORES PARA LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL E URBANO – IPTU PARA O EXERCICIO DE 2023 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS).
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeita Municipal de Ouroeste, Comarca de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei.
- CONSIDERANDO, o que dispõe sobre o art. 7º da Lei Complementar fica atualizado o valor da planta genérica de valores, de acordo com a variação anual do INPC(Índice Nacional de Preços ao Consumidor;
- CONSIDERANDO, que constitui instrumento para apuração da base de cálculo do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, a planta genérica de valores, editada pela lei municipal nº 1.685/2021:
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam reajustados, monetariamente, em 10,04%(dez, zero quatro por cento) os valores venais do metro quadrado de terrenos urbanos, edificados ou não, para efeito de cálculo e lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano deste Município, para o exercício de 2023, com base nos valores lançados no exercício de 2022, como segue:
I – OUROESTE:
SETORES | VALOR (R$) |
SETOR 01 | R$ 28,62(vinte e oito reais e sessenta e dois centavos) |
SETOR 02 | R$ 25,74(vinte e cinco reais e setenta e quatro centavos) |
SETOR 03 | R$ 22,23(vinte e dois reais e vinte e três centavos) |
SETOR 04 | R$ 18,65(dezoito reais e sessenta e cinco centavos) |
SETOR 05 | R$ 15,47(quinze reais e quarenta e sete centavos) |
SETOR 06 | R$ 12,19(doze reais e dezenove centavos) |
SETOR 07 | R$ 9,29(nove reais e vinte e nove centavos) |
SETOR 08 | R$ 6,76(seis reais e setenta e seis centavos) |
SETOR 09 | R$ 4,63(quatro reais e sessenta e três centavos) |
SETOR 10 | R$ 3,20(três reais e vinte centavos) |
SETOR 11 | INATIVO |
II – ARABA:
SETORES | VALOR (R$) |
SETOR 01 | R$ 8,47(oito reais e quarenta e sete centavos) |
Parágrafo único – Ficam reajustados, monetariamente, em 10,04%(dez, zero quatro por cento), os valores venais do metro quadrado de construção, de conformidade com o tipo de construção, constante do Anexo V, da Lei Municipal n. 1.685/2021, para efeito de cálculo e lançamento do IPTU (Imposto Predial Territorial e Urbano) deste Município, para o exercício de 2023, relativamente aos valores lançados no exercício de 2022, como segue:
Anexo V - Lei Municipal nº 1.685/2021
TIPO | R$ | TIPO | R$ | TIPO | R$ | |
01 | 180,07 | 31 | 124,08 | 61 | 68,12 | |
02 | 178,14 | 32 | 122,18 | 62 | 66,17 | |
03 | 176,21 | 33 | 120,26 | 63 | 64,25 | |
04 | 174,26 | 34 | 118,29 | 64 | 62,32 | |
05 | 172,35 | 35 | 116,18 | 65 | 60,39 | |
06 | 170,42 | 36 | 114,44 | 66 | 58,48 | |
07 | 168,49 | 37 | 112,54 | 67 | 56,53 | |
08 | 166,54 | 38 | 110,58 | 68 | 54,62 | |
09 | 164,61 | 39 | 108,68 | 69 | 52,67 | |
10 | 162,73 | 40 | 106,73 | 70 | 50,77 | |
11 | 160,78 | 41 | 104,80 | 71 | 48,83 | |
12 | 158,86 | 42 | 102,88 | 72 | 46,89 | |
13 | 156,91 | 43 | 100,98 | 73 | 44,97 | |
14 | 155,00 | 44 | 99,05 | 74 | 43,03 | |
15 | 153,11 | 45 | 97,10 | 75 | 41,11 | |
16 | 151,15 | 46 | 95,17 | 76 | 39,18 | |
17 | 149,23 | 47 | 93,24 | 77 | 37,25 | |
18 | 147,28 | 48 | 91,33 | 78 | 35,33 | |
19 | 145,37 | 49 | 89,38 | 79 | 33,40 | |
20 | 143,41 | 50 | 87,48 | 80 | 31,49 | |
21 | 141,51 | 51 | 85,52 | 81 | 29,56 | |
22 | 139,57 | 52 | 83,62 | 82 | 27,61 | |
23 | 137,65 | 53 | 81,69 | 83 | 25,69 | |
24 | 135,71 | 54 | 79,74 | 84 | 23,78 | |
25 | 133,80 | 55 | 77,81 | 85 | 21,86 | |
26 | 131,86 | 56 | 75,87 | 86 | 19,92 | |
27 | 129,93 | 57 | 73,98 | 87 | 17,98 | |
28 | 128,02 | 58 | 72,05 | 88 | 16,05 | |
29 | 126,08 | 59 | 70,11 | 89 | 14,12 | |
30 | 124,19 | 60 | 68,18 | 90 | 12,20 |
Art. 2º - Os contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxas de Serviços Urbanos, para o exercício de 2023, poderão optar pelas seguintes modalidades de pagamento:
I – Único (à vista), efetuado em uma única parcela;
II – Em até 04(quatro) prestações mensais e sucessivas expressas em reais a partir do seu vencimento.
Art. 3º - O Contribuinte que optar pelo pagamento à vista, gozará de um desconto de 10%(dez por cento) como desconto de pontualidade, sobre a totalidade do tributo lançado.
Art. 4º - A concessão do benefício será compensada da seguinte maneira:
I – no corrente exercício, com o cancelamento de dotações orçamentárias;
II – no exercício seguinte, com a devida ampliação da base de cálculo, elevação de alíquotas, até o limite do desconto concedido, conforme o disposto no artigo 14, II, da Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 5º - Em caso de recurso do contribuinte, cuja decisão não ocorrer ainda durante o prazo para pagamento, este ficará suspenso.
Parágrafo 1º - Se provido o recurso do contribuinte, o pagamento devido será feito singelamente, com todos os benefícios dos artigos 2º e 3º deste Decreto.
Parágrafo 2º - Caso negativo, o contribuinte recolherá o tributo devido com os acréscimos legais previstos em legislação pertinente.
Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Município de Ouroeste - SP, 30 de dezembro de 2022.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume, na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretário Municipal Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
